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Corpo de Bombeiros do Rio inicia envio dos boletos da Taxa de Incêndio de 2026

Vencimentos vão de 5 a 11 de fevereiro; veja quem pode pedir isenção e como emitir a segunda via

Agência O Globo - 07/01/2026
Corpo de Bombeiros do Rio inicia envio dos boletos da Taxa de Incêndio de 2026
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) começou a enviar, nesta segunda-feira (5), os boletos referentes à Taxa de Incêndio de 2026. Os vencimentos, relativos ao exercício de 2025, estão programados para ocorrer entre os dias 5 e 11 de fevereiro. As cobranças são encaminhadas pelos Correios.

Valores e modalidades de cobrança

Os valores da taxa variam de R$ 44,66, para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída, a R$ 2.678,79, em casos de imóveis não residenciais com mais de mil metros quadrados.

Quem desejar se antecipar pode emitir o boleto diretamente no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), informando o número CBMERJ, a inscrição predial do IPTU ou o CPF — neste último caso, com autenticação pela plataforma Gov.br. A segunda via também pode ser obtida pelo aplicativo 193RJ, disponível para Android e iOS, com as mesmas opções de consulta.

Isenção: quem tem direito?

Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física podem solicitar isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120m² e tenham rendimentos de até cinco salários mínimos nacionais (atualmente, R$ 8.105).

Para pedir a isenção, é necessário apresentar ao Corpo de Bombeiros os seguintes documentos:

- Identidade e CPF;
- Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando aposentadoria ou pensão previdenciária (extrato bancário não é aceito);
- IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão do registro ou escritura do imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação;
- Contrato de comodato ou locação vigente;
- Laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando aplicável;
- Procuração, quando houver representação por terceiros;
- Termo de responsabilidade, em que o beneficiário declara ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m², e receber proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, como única fonte mensal de renda.

Destino da arrecadação

De acordo com o Corpo de Bombeiros, a arrecadação da taxa é destinada à aquisição de materiais, ao aparelhamento e à manutenção das viaturas utilizadas na prevenção e combate a incêndios, além de serviços de socorro em vias públicas, buscas e salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.

O pagamento independe do nome do proprietário, pois a taxa incide sobre o imóvel. No entanto, recomenda-se atualizar o nome do titular na primeira oportunidade.

Consequências do não pagamento

Se a taxa de incêndio não for quitada dentro do prazo, o valor estará sujeito a acréscimos moratórios, calculados sobre o valor principal e atualizados diariamente pela variação da Selic.