RJ em Foco
Lei dispensa advogados do uso de paletó e gravata até março no Rio
Por causa do calor, uso da vestimenta é opcional
Entrou em vigor nesta quarta-feira a lei estadual que dispensa advogados do uso obrigatório de paletó e gravata nas repartições públicas em todo o Estado do Rio de Janeiro. A medida, válida até 31 de março, foi adotada devido às altas temperaturas registradas neste período do ano.
Conhecida como "Lei do Paletó", a norma foi sancionada em junho deste ano, resultado da atuação da Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) junto à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
“É importante que a gente faça valer essa conquista da OAB-RJ e que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o Estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção. Portanto, esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual. Afinal, aqueles que estão situados no Rio de Janeiro estão sujeitos à lei estadual”, afirmou a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.
O secretário-geral da OAB-RJ, Fábio Nogueira, também ressaltou a importância da medida: “Fundamental para o bem-estar de toda a classe nesta época do ano.”
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