Política
Justiça autoriza volta de três bets proibidas por Lula e governo anuncia recurso
Decisão do TRF-3 beneficia Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online; desembargadora aponta violação da segurança jurídica após empresa pagar R$ 30 milhões por autorização válida até 2029
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou o retorno das operações de três plataformas de apostas online, apesar da medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proibiu o funcionamento das bets no Brasil.
A decisão beneficia as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming, e representa um primeiro revés judicial para a política de proibição das apostas eletrônicas adotada pelo governo federal em setembro.
A desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral concedeu tutela provisória em favor da empresa, considerando que a extinção antecipada de uma autorização concedida pelo próprio governo, sem devolução dos valores pagos ou indenização, poderia violar a segurança jurídica.
A CDA Gaming argumentou que pagou R$ 30 milhões pela autorização para explorar apostas de quota fixa, com validade até 31 de dezembro de 2029. A licença havia sido concedida pelo Ministério da Fazenda em fevereiro de 2025.
A medida provisória do governo Lula, editada em setembro deste ano, determinou a extinção das operações de apostas online, estabelecendo sanções para as empresas que descumprissem a proibição.
A decisão judicial determina o restabelecimento da autorização e dos serviços necessários ao funcionamento das três plataformas.
Governo vai recorrer
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (6) que recorrerá da decisão.
O governo federal sustenta que a proibição das bets constitui medida de proteção da saúde pública, diante dos impactos do vício em jogos, do endividamento das famílias e dos problemas sociais associados às apostas eletrônicas.
A discussão também chegou ao Supremo Tribunal Federal. Na terça-feira (3), o ministro Luiz Fux conduziu uma audiência pública sobre a medida provisória, ouvindo representantes do governo, entidades esportivas, empresas do setor e organizações da sociedade civil.
A decisão do TRF-3 não representa a liberação geral das apostas no Brasil. Seus efeitos estão relacionados às autorizações concedidas à empresa beneficiada pela medida judicial, que ainda poderá ser revista.
O caso coloca em confronto dois princípios relevantes: de um lado, a proteção da saúde e do interesse público; de outro, a segurança jurídica das autorizações concedidas anteriormente pelo próprio Estado.
A controvérsia deverá continuar no Judiciário enquanto o Congresso Nacional discute o futuro da medida provisória que proibiu as apostas online.
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