Política
Multa de R$ 10 mil a JHC expõe limites da propaganda negativa paga nas redes sociais
TRE-AL rejeitou embargos apresentados pelo governador eleito e sua coligação; decisão envolve impulsionamento de vídeo sobre o HGE e não declaração de falsidade do depoimento.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve a multa de R$ 10 mil aplicada ao governador eleito João Henrique Caldas (JHC), do PSDB, e à Coligação Alagoas Gigante por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral negativa.
A decisão foi tomada por unanimidade na quarta-feira (4), com a rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa.
O processo envolve um vídeo publicado no Instagram durante a campanha eleitoral, no qual o atendimento do Hospital Geral do Estado (HGE) era comparado ao do Hospital da Cidade, administrado pela Prefeitura de Maceió.
Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, o conteúdo patrocinado utilizou críticas à unidade estadual para favorecer eleitoralmente a candidatura de JHC.
Crítica política não é necessariamente irregular
Um dos pontos centrais do julgamento é a distinção entre a liberdade de crítica e o impulsionamento pago de propaganda eleitoral negativa.
A legislação permite o debate político, a manifestação de opiniões e a divulgação espontânea de críticas aos governos.
Entretanto, estabelece condições específicas para a contratação de publicidade eleitoral na internet.
O TRE considerou irregular o pagamento para ampliar a circulação do material analisado.
Vídeo teve até 300 mil impressões
Conforme os dados divulgados sobre o processo, o anúncio registrou entre 250 mil e 300 mil impressões.
O número representa exibições do conteúdo e não necessariamente pessoas diferentes alcançadas pela publicidade.
A dimensão da distribuição patrocinada foi um dos elementos considerados na discussão sobre o alcance da propaganda.
Tribunal não declarou depoimento falso
O TRE esclareceu que a punição não decorreu de uma conclusão de falsidade sobre o relato apresentado no vídeo.
A irregularidade reconhecida está relacionada à forma de distribuição paga do conteúdo.
Essa distinção é juridicamente relevante porque a decisão não equivale à proibição de críticas aos serviços públicos.
Embargos rejeitados
O relator, desembargador eleitoral Antonio Emanuel Dória Ferreira, considerou que os argumentos apresentados pela defesa já haviam sido examinados anteriormente.
Os embargos de declaração são instrumentos processuais destinados a esclarecer omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais de decisões judiciais, não constituindo, em regra, oportunidade para simples rediscussão do mérito.
Com a rejeição dos embargos, a condenação permaneceu inalterada.
Consequências jurídicas
A manutenção da multa não implica automaticamente perda do mandato, cassação do diploma ou inelegibilidade.
Essas consequências dependem de fundamentos legais e processos próprios.
A decisão, entretanto, reforça a necessidade de cautela na contratação de publicidade eleitoral nas plataformas digitais.
Para futuras campanhas, o caso evidencia a importância de avaliar não apenas o conteúdo das peças publicitárias, mas também sua finalidade, forma de distribuição e conformidade com as regras eleitorais.
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