Política

Eleitores em débito com a Justiça Eleitoral podem regularizar situação pela internet

Multas podem ser consultadas pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral e pagas por boleto, Pix ou cartão de crédito

06/11/2026
Eleitores em débito com a Justiça Eleitoral podem regularizar situação pela internet
e-Título - Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas ou faltaram aos trabalhos eleitorais precisam verificar a existência de débitos pendentes e regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Para consultar as multas e realizar o pagamento, é possível acessar o Autoatendimento Eleitoral, o aplicativo e-Título ou comparecer ao cartório eleitoral mais próximo.

A Justiça Eleitoral disponibiliza diferentes formas de pagamento, como boleto bancário (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Pagamento pelo celular

O aplicativo e-Título permite consultar multas eleitorais e regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o aplicativo (disponível para Android e iOS), entrar em “Mais opções”, rolar a tela até encontrar a seção “Outras opções” e clicar em “Débitos eleitorais”. Nessa opção, é possível verificar a existência de multas pendentes, gerar a cobrança e escolher uma das formas de pagamento disponíveis.

Autoatendimento Eleitoral

A consulta às multas também pode ser feita pelo navegador, tanto no celular quanto no computador. Para isso, basta acessar o site tse.jus.br, localizar a opção “Serviços”, no lado direito da tela, clicar em “Autoatendimento Eleitoral” e, na seção de consultas, selecionar “Débitos eleitorais”.

Uma nova janela será aberta, na qual será possível informar os dados solicitados: nome, data de nascimento, número do título de eleitor ou CPF, nome da mãe e nome do pai. Ao utilizar essa opção, é importante conferir as informações preenchidas, que devem corresponder aos dados registrados no cadastro eleitoral.

Atenção ao pagamento por Pix

Quem optar pelo Pix para quitar as multas eleitorais deve conferir os dados do recebedor no aplicativo do banco. O destinatário deve ser o Tesouro Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional), inscrito no CNPJ 00.394.460/0409-50. O pagamento não deve ser realizado caso os dados bancários apresentados indiquem uma pessoa física como recebedora. Em caso de dúvidas, a orientação é procurar o cartório eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reforça que o pagamento da multa nem sempre significa que a situação eleitoral esteja automaticamente regularizada. Caso o título esteja cancelado, será necessário solicitar a revisão ou a transferência eleitoral, conforme a situação. Se houver outras pendências, a recomendação é procurar o cartório eleitoral para receber as orientações necessárias.

Nos casos em que a eleitora ou o eleitor tenha declarado estado de pobreza junto à Justiça Eleitoral, as multas por ausência às urnas podem ser dispensadas.