Política

STF envia ao TRE notícia-crime de Arthur Lira contra Renan Filho por declarações em debate

Zanin acolheu parecer da PGR e afastou competência do Supremo; decisão não analisa se houve crime

05/11/2026
STF envia ao TRE notícia-crime de Arthur Lira contra Renan Filho por declarações em debate
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Reprodução / Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) de uma notícia-crime apresentada por Arthur Lira contra Renan Filho. A decisão foi assinada na quarta-feira (4) e trata de declarações feitas durante um debate entre candidatos ao governo de Alagoas.

O caso tramita na Petição 16.837, registrada sob o número único 0186684-36.2026.1.00.0000. A íntegra da decisão identifica como requerente Arthur César Pereira de Lira e como requerido José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, o Renan Filho.

Na petição, Lira se apresenta como vítima de supostas ofensas proferidas no contexto da propaganda eleitoral. Ele pediu o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para avaliação de possíveis crimes de calúnia, difamação e injúria eleitorais.

Ao examinar o caso, a PGR concluiu que as declarações questionadas ocorreram em um debate eleitoral e não apresentavam relação demonstrada com as funções do mandato de senador exercido por Renan Filho. Por isso, defendeu que os pedidos não fossem conhecidos pelo Supremo e que o processo seguisse para a Justiça Eleitoral alagoana de primeiro grau.

Zanin acolheu esse entendimento. Segundo o ministro, os elementos disponíveis não demonstravam vínculo entre os supostos crimes e o exercício do cargo público capaz de justificar a competência do STF.

A decisão considera a jurisprudência da Corte segundo a qual o foro por prerrogativa de função depende de relação entre a conduta investigada e as atribuições do cargo. A condição de parlamentar, isoladamente, não é suficiente para levar qualquer caso ao Supremo.

Ao final, Zanin determinou a remessa dos autos ao TRE-AL. O ministro também ressalvou a possibilidade de reexaminar a competência caso surjam circunstâncias que justifiquem a atuação do STF.

O encaminhamento não representa condenação de Renan Filho nem recebimento de denúncia criminal. A decisão resolve qual instância deverá examinar o caso, sem concluir que as declarações configuraram os crimes apontados por Lira.

Fontes: TRE-AL — notícias, TSE — notícias de novembro e base oficial de contas eleitorais.