Política

TCU calcula CBS de referência em 11,3%; definição da alíquota caberá ao Senado

Percentual serve de base para o novo tributo federal e não equivale, sozinho, à tributação total sobre o consumo.

Redação 31/10/2026
TCU calcula CBS de referência em 11,3%; definição da alíquota caberá ao Senado
Imagem divulgada pelo TCU na notícia sobre o cálculo da alíquota de referência da CBS. - Foto: TCU/Divulgação.

O Tribunal de Contas da União aprovou, em 28 de outubro, o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. O tributo federal integra a reforma tributária e substituirá PIS e Cofins em 2027.

O resultado técnico servirá de base para o Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por resolução. Segundo o TCU, o cálculo busca preservar a arrecadação dos tributos substituídos durante a mudança de sistema.

O percentual não deve ser interpretado como uma cobrança adicional de 11,3% sobre todos os preços atuais. Também não corresponde à soma completa dos tributos do novo modelo, que inclui o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, de estados e municípios.

O tribunal ressalta que a referência calculada não representa necessariamente o percentual efetivamente cobrado de cada contribuinte.

A decisão também estabeleceu um redutor de aproximadamente 44,2% para determinadas compras da administração pública. Os cálculos serão atualizados ao longo da transição.