Política

Fugir ou estar foragido? Juristas analisam a situação de Flávio Bolsonaro

Entenda as implicações legais após a saída do senador do Brasil

Rayanderson Guerra 28/10/2026
Fugir ou estar foragido? Juristas analisam a situação de Flávio Bolsonaro
Thiago Bottino - Foto: Reprodução

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pousou na manhã desta quarta-feira, 28, em Miami, nos Estados Unidos, acompanhado da esposa e das duas filhas. Candidato derrotado na disputa pelo Palácio do Planalto e alvo de investigações em curso, Flávio deixou o País em desacordo com uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No domingo à noite, Moraes determinou que Flávio não poderia deixar o País e que deveria entregar os passaportes brasileiros (comum e diplomático) e o italiano. O ministro atendeu a um pedido da Polícia Federal, que citou "risco concreto de evasão".

Registros migratórios da Argentina revelam que ele utilizou um passaporte italiano para entrar no país vizinho, saindo do aeroporto de Puerto Iguazú às 23h52 de terça-feira, 27.

De acordo com o professor Thiago Bottino, da FGV Direito Rio, é correto afirmar que o senador fugiu do País, já que havia uma medida cautelar de Moraes que proibia sua saída. "Houve uma proibição de saída do País, e essa proibição foi desrespeitada, pois ele tinha ciência disso. Ele foi formalmente intimado para apresentar os passaportes e foi informado sobre a proibição de deixar o País", afirma.

Para Bottino, pode-se falar em fuga "no sentido de que escapou efetivamente de uma proibição".

A explicação é corroborada por um pronunciamento da Polícia Federal na tarde desta quarta-feira. A PF afirma que o senador não pode ser considerado foragido da Justiça, e que o descumprimento da ordem para entrega dos passaportes não autorizava sua prisão ou a adoção de medidas como vigilância permanente.

"A existência de restrições relacionadas a documentos de viagem, por si só, não caracteriza a condição de foragido nem autoriza a realização de prisão, vigilância permanente ou outras medidas cautelares", explicou a PF.

O advogado criminalista Wellington Arruda esclarece que o senador não é considerado juridicamente "foragido", pois não há um mandado de prisão. "Tecnicamente falando, você pode afirmar com segurança que Flávio pode ser considerado alguém que fugiu do Brasil. No entanto, ele não é um foragido da Justiça. São situações distintas. Compreendo que ele fugiu do Brasil porque saiu enquanto havia uma determinação que proibia sua saída", explica.

Na sexta-feira, 23, o deputado cassado Eduardo Bolsonaro, irmão do senador, defendeu que ele deixasse o País caso fosse derrotado. Flávio perdeu para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno, no domingo, 25.

Na segunda, 26, Flávio informou em um vídeo que foi intimado pela PF a entregar os passaportes após visitar o pai e que estava proibido de deixar o País. Ele também afirmou que não sairia do País e que entregaria o documento. Menos de dois dias depois, estava em Miami.

O que pode acontecer agora

Bottino afirma que a proibição de sair do País e a entrega do passaporte são "medidas cautelares alternativas à prisão". Durante a investigação ou o processo, a única forma de prisão antes de uma decisão definitiva é a prisão preventiva, mas a lei prevê gradações.

"O juiz deve sempre optar pela medida menos gravosa adequada às circunstâncias concretas. Se não se mostrar suficiente, outras medidas podem ser decretadas", explica.

O descumprimento, segundo o professor, abre caminho para a prisão preventiva. O art. 282 do Código de Processo Penal permite ao juiz substituir a medida, aplicar outra em cumulação ou, em último caso, decretar a preventiva. O art. 312 também prevê a preventiva em caso de descumprimento de cautelar.

"Não é obrigatório, mas a lei estabelece que é uma das causas: desrespeitar a cautelar pode resultar em prisão preventiva", diz.

Bottino lembra que isso já ocorreu no caso do pai do senador. Em agosto de 2025, Moraes enviou Jair Bolsonaro à prisão domiciliar por "reiterado descumprimento" das cautelares que pesavam sobre ele.

Arruda considera que, com Flávio fora do País, as opções eficazes são limitadas. "Ações como bloquear bens e contas, ou a imposição de tornozeleira eletrônica são medidas paliativas. O bloqueio de patrimônio pode ocorrer, já que a investigação envolve lavagem de dinheiro e desvio", diz.

Ele ressalta que, por se tratar de um senador, a prisão "precisa ser validada pelo Senado Federal".

Quem pode pedir a prisão

Segundo Arruda, o pedido pode ser feito pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público Federal. O art. 282 do Código de Processo Penal prevê que, na fase de investigação, as cautelares são decretadas por representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público.

O advogado observa que, em alguns casos, juízes podem decretar medidas de ofício, embora isso seja "raro, mas acontece".

"O caminho mais apropriado seria um requerimento da PF ou do MPF", conclui.

Moraes já decretou prisão preventiva em caso semelhante. Em 2025, ele mandou prender Léo Índio, primo dos filhos de Jair Bolsonaro, por entender que o réu fugiu para a Argentina ciente de que seu passaporte estava cancelado, entrando no país com um documento de identidade. A diferença é que Léo Índio era réu em ação penal, enquanto Flávio está sendo investigado e ocupa uma cadeira no Senado.