Política
Justiça impõe multa de R$ 50 mil por trabalhador impedido de votar em supermercado de Alagoas
Liminar obtida pelo MPT determinou mudança nas escalas e preservação de documentos após denúncias de impedimento ao voto e uso de material de candidato
A Justiça do Trabalho determinou que a Oliveira e Nobre Supermercado Ltda. garantisse aos seus empregados tempo suficiente para sair do trabalho, deslocar-se até a seção eleitoral, enfrentar eventual fila, votar e retornar para casa no segundo turno realizado no domingo (25).
A decisão liminar foi concedida a pedido do Ministério Público do Trabalho em Alagoas. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 50 mil por trabalhador impedido de votar, além de outra multa de R$ 50 mil por unidade empresarial na qual a irregularidade seja constatada.
MPT-AL
Segundo o MPT, as denúncias relataram que funcionários estariam submetidos a escalas contínuas durante todo o horário de votação. Também houve alegações de constrangimento para que empregados utilizassem vestimentas e adesivos de um candidato no ambiente de trabalho.
Essas informações integram denúncias ainda sujeitas à apuração. A concessão da liminar não representa uma condenação definitiva da empresa.
A rede ficou obrigada a reorganizar as escalas por meio de rodízio ou medida equivalente, comunicar a decisão a todos os trabalhadores e indicar um responsável, em cada unidade, para autorizar as saídas. A empresa também não poderia descontar salários, exigir compensação de horas ou aplicar punições aos empregados que se ausentassem para votar.
A decisão determinou ainda a preservação das escalas originais, cartões de ponto, registros de acesso e comunicações internas referentes ao dia da votação. A medida procura evitar que documentos importantes para a investigação sejam alterados ou destruídos.
Paralelamente, o Ministério Público Eleitoral recebeu denúncias envolvendo possíveis obstáculos impostos a trabalhadores de uma rede de supermercados na região da Ponta Verde, em Maceió. O órgão iniciou apuração sobre eventual crime eleitoral, enquanto o MPT atuou na esfera trabalhista. Até agora, os órgãos não esclareceram oficialmente se todas as denúncias se referem à mesma empresa.
Ministério Público Federal
O artigo 297 do Código Eleitoral prevê punição para quem impedir ou dificultar o exercício do voto.
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