Política
TSE dá 24h para Meta comprovar igualdade na distribuição de conteúdo eleitoral
Decisão do TSE pode resultar em multa de R$ 1 milhão caso não sejam apresentados os relatórios exigidos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um prazo de 24 horas para que a Meta (dona do WhatsApp, Facebook e Instagram) apresente provas de que cumpriu as determinações da Corte sobre a distribuição de conteúdo político e a veiculação de anúncios eleitorais no segundo turno das eleições de 2026.
A decisão foi proferida neste domingo, 18, pelo ministro Marco Aurélio Bellizze e prevê o aumento da multa diária para R$ 1 milhão caso a empresa não comprove o cumprimento integral das medidas dentro do prazo estipulado.
O Estadão procurou a Meta, e o espaço está aberto para manifestação.
A disputa envolve as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que recorreram à Justiça Eleitoral alegando prejuízos à divulgação de seus conteúdos nas plataformas da empresa.
O caso trata da atuação da Meta na distribuição de material político, e não da legalidade das propagandas publicadas pelos candidatos, conforme destacou o ministro. "A controvérsia, portanto, não versa sobre a regularidade da propaganda eleitoral veiculada pelas candidaturas nas redes sociais, mas sobre a atuação da plataforma no tratamento e na distribuição desses conteúdos durante o processo eleitoral", escreveu o ministro.
Na decisão, Bellizze determinou que a empresa apresente relatórios detalhados sobre as providências adotadas e esclareça quais medidas decorreram de ordens judiciais e quais foram implementadas por iniciativa própria. Os documentos deverão ser entregues em português, com os horários ajustados ao fuso de Brasília e explicações que permitam identificar o atendimento de cada determinação.
O ministro também estabeleceu orientações sobre a distribuição de publicações feitas em colaboração entre perfis. A Meta poderá deixar de recomendar esse tipo de conteúdo quando ele for exibido no perfil oficial, mas não poderá estender a restrição à distribuição da mesma publicação pelo perfil do coautor. A empresa deverá, ainda, confirmar que interrompeu medidas de não recomendação aplicadas a contas que não sejam perfis oficiais.
O ministro também cobrou a reapresentação de um relatório anterior, com informações organizadas de maneira clara e individualizada.
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