Política

Paes pede ao STF a exclusão de ministros em ação sobre segundo turno

Ação questiona decisão do TSE que anulou votos de Garotinho

Estadao Conteudo 08/10/2026
Paes pede ao STF a exclusão de ministros em ação sobre segundo turno
Paes pede ao STF a exclusão de ministros em ação sobre segundo turno - Foto: Reprodução

A coligação de Eduardo Paes (PSD) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Kássio Nunes Marques sejam excluídos da distribuição da ação que busca manter a realização do segundo turno para o governo do Rio de Janeiro. Os três participaram, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do julgamento que anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) e abriu caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno.

O pedido menciona o Regimento Interno do STF, que determina que ministros que atuaram no mesmo processo no TSE não são considerados impedidos, mas devem ser excluídos, se possível, da distribuição. Com base nessa regra, a coligação pede que André Mendonça, Dias Toffoli e Kássio Nunes Marques fiquem fora do sorteio do caso no Supremo.

Dessa forma, a coligação espera que a distribuição fique restrita aos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino ou Luiz Fux.

A ação foi dirigida ao presidente do STF, Edson Fachin, e busca suspender os efeitos da decisão tomada pelo TSE nesta quinta-feira, 8, até que seja julgado o recurso extraordinário que a coligação afirma que apresentará contra o acórdão da Corte Eleitoral.

O TSE rejeitou a candidatura de Garotinho e, por 5 votos a 2, decidiu pela anulação dos 274.411 votos recebidos pelo ex-governador. Com a retirada desses votos da base de cálculo, Ruas pode ser proclamado eleito no primeiro turno, sem a realização de uma nova votação em 25 de outubro.

Na cautelar, a coligação de Paes pede que o STF suspenda imediatamente os efeitos do julgamento do TSE e determine o prosseguimento do processo eleitoral com a realização do segundo turno. O pedido é para que a medida seja concedida em caráter de urgência e sem a oitiva prévia da parte contrária.

A defesa sustenta que, embora os votos dados a Garotinho não possam beneficiá-lo após o indeferimento de sua candidatura, eles deveriam permanecer na base de cálculo utilizada para verificar se algum candidato alcançou a maioria absoluta exigida para vencer no primeiro turno.

A coligação argumenta ainda que, considerados os votos atribuídos a Garotinho, Ruas permanece com 49,27% e não alcança a maioria absoluta. O pedido afirma que a exclusão posterior desses votos altera o universo usado para calcular o resultado e impede a realização do segundo turno.