Política
Fachin aperta regras para evitar que pedidos sejam direcionados a ministros específicos
Nova resolução busca garantir a distribuição aleatória de petições no STF
Em busca de organização e transparência na distribuição de petições dentro de ações já em curso, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, publicou nesta sexta-feira, 2, uma resolução que reforça a regra constitucional da imprevisibilidade - ou seja, a distribuição aleatória aos ministros da Corte, mediante sorteio, evitando que novos pedidos fiquem vinculados automaticamente a um determinado relator.
A resolução de Fachin, que vale apenas para petições protocoladas a partir desta sexta, ocorre menos de 24 horas depois de seu colega, Gilmar Mendes, liberar a participação do candidato do Missão à Presidência, Renan Santos, no debate da TV Globo. O decano baseou sua decisão em um precedente anterior ligado a um outro caso. A emissora cancelou o debate alegando "insegurança jurídica" após a decisão de Gilmar e uma determinação da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proibiu a exibição do púlpito vazio com o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida do presidente da Corte, segundo o STF, tem por objetivo uniformizar o tratamento das petições e "aperfeiçoar os mecanismos de prevenção de eventuais distorções na distribuição dos processos".
Fachin considera a necessidade de haver um procedimento para validar a vinculação de petições de autoria de "terceiros estranhos" - quem não atua no processo como parte, procurador da parte ou Ministério Público - ao processo em andamento. Com isso, avalia, ficará assegurada a observância das regras de distribuição e do princípio do juiz natural.
A nova regra, por meio da Resolução 921, prevê que será necessária a validação formal pela equipe técnica - coordenador de Processamento Inicial, secretário Judiciário e a Presidência do STF - para que um novo pedido seja vinculado a um feito em andamento, em razão de conexão, quando houver pedido ou causa de pedir comum, ou de continência, quando o pedido de uma ação for mais amplo e abranger o da outra.
Se o novo pedido não guardar relação direta com a ação, a petição será autuada como novo processo independente e distribuída por sorteio entre todos os ministros ou distribuída por prevenção.
Também passará pelo crivo do procedimento a petição que questione ato de órgão jurisdicional ou de autoridade que não figure no processo; que peça a extensão dos efeitos de decisão a pessoas, atos ou fatos não compreendidos no objeto do processo; e que formule pedido contra quem não seja parte no processo.
O STF informou que não haverá alterações quanto às manifestações regulares das partes já existentes, à juntada de documentos, às manifestações da Procuradoria-Geral da República, aos pedidos para atuar como amicus curiae (amigo da Corte) - exceto se formulado pedido que se enquadre no previsto na resolução - e aos recursos internos.
A nova regra também não se aplica aos processos que tramitam sob sigilo nos níveis 3 e 4 - restrição que blinda documentos em ações sob o rito do sistema judicial eletrônico, abrangidos por regulamentação própria.
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