Política

Prefeitura de Maceió usa “ação social” para distribuir cestas básicas em nome de JHC

Atividade atribuída à Secretaria Municipal de Saúde ocorreu em equipamento público no Medeiros Neto; legislação eleitoral restringe distribuição gratuita de bens pela administração durante o ano eleitoral e proíbe uso promocional de benefícios sociais em favor de candidatos

02/10/2026
Prefeitura de Maceió usa “ação social” para distribuir cestas básicas em nome de JHC
Prefeitura de Maceió usa “ação social” para distribuir cestas básicas em nome de JHC

Uma suposta “ação social” da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) promoveu a distribuição de cestas básicas e adesivos do candidato João Henrique Caldas (PSDB) num equipamento da Prefeitura de Maceió, no conjunto Medeiros Neto, localizado na parte alta da capital alagoana.

O flagrante registrado por populares na manhã desta sexta-feira (02) pode configurar crime eleitoral. Nas imagens, as pessoas fazem fila para receber cesta básica durante a atividade realizada na Areninha Medeiros Neto.

“Quem já se viu em plena eleição dar cesta básica ao povo?”, questionou um morador. “Isso é crime eleitoral”, apontou, ao perguntar aos presentes na fila se tratava de uma ação da Prefeitura de Maceió. As pessoas confirmaram a origem do benefício. Ao questionar como faria para obter a cesta básica, houve como resposta: “Você precisa procurar a Carol, ela está ali na vacinação”.

A legislação eleitoral estabelece restrições específicas para esse tipo de situação. A Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, determina que, no ano em que ocorre a eleição, é vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. A própria legislação eleitoral também proíbe, durante a campanha, a distribuição por comitês, candidatos ou com sua autorização de cestas básicas ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Neste caso específico, o delito é claro: a presença simultânea de cestas básicas, uso de estrutura pública e material de campanha de um candidato, o JHC.

A Justiça Eleitoral deve solicitar esclarecimentos à Prefeitura de Maceió e à SMS sobre diversos pontos, entre eles: a finalidade da ação, a origem dos recursos utilizados na aquisição das cestas, a existência prévia do programa social e a razão pela qual o ato ocorreu simultaneamente à distribuição de material de campanha de JHC.

De acordo com a legislação, a infração é passível de penalidades tanto para o agente público responsável quanto para o candidato beneficiário da ação ilegal.