Política

Dino considera que decisão do TSE liberou posts sobre N. S. Aparecida

Ministro do STF afirma que ação perdeu objeto após manifestação do TSE

Estadao Conteudo 01/10/2026
Dino considera que decisão do TSE liberou posts sobre N. S. Aparecida
Dino considera que decisão do TSE liberou posts sobre N. S. Aparecida - Foto: © Foto / Luiz Silveira / STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), avaliou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito dos posts envolvendo a Nossa Senhora Aparecida foi "exatamente" alinhada à sua decisão liminar proferida no último domingo, dia 27. Em virtude disso, ele declarou a perda de objeto da ação relatada por ele, o que significa que a decisão não será mais submetida ao plenário do Supremo.

O entendimento estabelecido pelo colegiado do TSE na última quarta-feira, dia 30, determina que apenas os conteúdos que associam Flávio à intenção de retirar o título de Padroeira de Nossa Senhora Aparecida configuram "fake news". Os demais conteúdos relacionados à polêmica, mesmo aqueles que mencionam a possibilidade de que o candidato do PL apoie tais medidas no futuro, permanecem protegidos pela liberdade de expressão.

Na avaliação de Dino, "superou-se o caráter vago e genérico da decisão original, que conferia poderes censórios às plataformas de redes sociais".

Sobre a liminar deferida no dia 27 de setembro, ele destacou um fato novo: a decisão monocrática no TSE foi substituída por um pronunciamento do Colegiado dessa Corte, exatamente na linha da sua decisão, permitindo a continuidade da postagem do humorista Antonio Tabet e suspendendo a censura prévia e em massa.

Para Dino, o TSE acolheu sua determinação "no sentido de afastar a censura prévia em massa e garantir a liberdade religiosa".

O ministro enfatizou que novas demandas podem ser apresentadas a ele. Na mesma quarta-feira, dia 30, ele determinou a investigação de ataques a imagens de santos católicos e de terreiros no contexto da ação que liberou as postagens sobre Nossa Senhora Aparecida.

"Tudo isso resulta na perda do objeto da decisão por mim proferida, sem prejuízo de novas demandas com o cenário processual agora configurado", afirmou.

Dino também fez uma crítica à Corte eleitoral, afirmando que, até a sessão virtual de ontem, havia "mais de uma centena de decisões monocráticas não apreciadas em julgamento colegiado, situação que - felizmente - parece estar sendo superada".

O ministro aproveitou o despacho para sustentar sua decisão, que havia suspendido os efeitos de uma liminar de Mendonça no TSE, e rebateu o argumento de que a Corte eleitoral estaria em nível hierárquico equivalente ao STF.

"A suposta elevação do Colendo TSE a condição de 'Corte Suprema' é destituída de base constitucional, como se estivesse em nível hierárquico equivalente ao STF e, portanto, com regência constitucional distinta em relação aos Colendos STJ, TST e STM, cujos atos proferidos no âmbito de suas respectivas competências são cotidianamente revistos no STF", afirmou.

Guerra de liminares

Na última sexta-feira, dia 25, o ministro do TSE André Mendonça determinou a retirada do ar de mais de mil postagens que mencionavam uma suposta intenção de remover de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil ou associavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a essa intenção.

A decisão deu início a uma nova "guerra de liminares" no Supremo: Dino anulou a decisão de Mendonça no domingo a pedido do humorista Antonio Tabet, cuja publicação foi removida pela ordem do TSE. Na postagem, o humorista escreveu que "a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida". A publicação não mencionava diretamente Flávio Bolsonaro.

No dia seguinte, o ministro Luiz Fux revogou a liminar de Dino, restabelecendo os efeitos da decisão de Mendonça.

Na quarta-feira, dia 30, a liminar de Mendonça foi analisada pelo TSE em plenário virtual. O ministro votou inicialmente para manter sua decisão, mas, diante de votos divergentes, alterou seu posicionamento para garantir a continuidade da postagem de Tabet.