Política
Decreto diverge sobre órgão e valor de crédito para a AL-101 Norte
Título e anexos apontam R$ 2,6 milhões para Transportes, mas artigo 1º cita R$ 1,2 milhão para outra secretaria.
O Decreto nº 112.064, publicado em suplemento do Diário Oficial de Alagoas, contém informações incompatíveis sobre o destinatário e o valor de um crédito suplementar. O título e os anexos indicam R$ 2,6 milhões para a Secretaria de Transporte e Desenvolvimento Urbano, mas o artigo 1º registra R$ 1,2 milhão para a Secretaria de Prevenção à Violência.
No Anexo I, os R$ 2,6 milhões aparecem vinculados à duplicação e restauração com melhorias da AL-101 Norte, no trecho entre Maceió e Barra de Santo Antônio. O Anexo II retira o mesmo montante da ação Caminhos do Imperador e implantação de rodovias na região do Rio São Francisco.
A divergência está no próprio texto normativo: o artigo que abre o crédito não coincide com o título, o processo administrativo e os quadros orçamentários. O documento não esclarece qual informação deve prevalecer.
Até eventual retificação, o ato exige cautela na execução e na interpretação. Crédito suplementar é autorização orçamentária e não equivale, por si só, a contratação ou pagamento.
TRANSPARÊNCIA — Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, a partir de dados obtidos em fontes oficiais e serviços especializados, e revisada pela Redação da Tribuna do Sertão.
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