Política

Justiça suspende propaganda de candidata Marina, mulher de JHC por informação falsa sobre Banco da Mulher

TRE determina retirada imediata da peça que anunciava benefício de R$ 3,6 mil; decisão aponta que programa paga R$ 1,2 mil e prevê multa de R$ 5 mil por veiculação em caso de descumprimento

24/09/2026
Justiça suspende propaganda de candidata Marina, mulher de JHC por informação falsa sobre Banco da Mulher
Justiça suspende propaganda de candidata Marina, mulher de JHC por informação falsa sobre Banco da Mulher

A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a suspensão imediata de propaganda da candidata ao Senado Marina JHC e da Coligação Alagoas Gigante II, que anunciava pagamento de até R$ 3,6 mil pelo programa Banco da Mulher, da Prefeitura de Maceió. Ao conceder a liminar, o desembargador Antonio Emanuel Doria Ferreira afirmou que a peça divulgou informação falsa, uma vez que a legislação e o edital do programa estabelecem benefício de R$ 1,2 mil por participante.

A decisão atende a uma representação apresentada pela coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo. A propaganda foi veiculada no horário eleitoral gratuito de rádio e traz Marina JHC afirmando que o programa disponibilizaria “até 3600 reais de investimento” às mulheres beneficiadas.

Segundo os autos, somente no dia 19 de setembro a inserção foi transmitida 18 vezes, em dez emissoras de rádio de Alagoas. A decisão também registra que a mesma mensagem havia sido veiculada no dia anterior e já era objeto de outra representação eleitoral, na qual também havia sido concedida medida liminar.

Valor três vezes maior

Na fundamentação, o relator confrontou diretamente o conteúdo da propaganda com a Lei Municipal nº 7.318/2023 e com a Chamada Pública nº 001/2026 da Secretaria Municipal da Mulher, Pessoas com Deficiência, Idosos e Cidadania (Semuc).

Os documentos estabelecem benefício individual de R$ 1,2 mil. O edital de 2026 destinou R$ 2,4 milhões para até 2 mil beneficiárias, mantendo o mesmo valor por participante. A própria chamada pública publicada pela Prefeitura de Maceió confirma oficialmente o auxílio de R$ 1,2 mil.

Para o desembargador, não se trata de uma interpretação sobre o programa ou de uma promessa para o futuro. Na decisão, ele classificou a informação como “anúncio falso” e afirmou que a propaganda atribuiu à política pública “o triplo do valor previsto em lei”.

O magistrado também considerou o alcance e a repetição da mensagem na reta final da campanha. Segundo a decisão, a permanência da peça no ar poderia consolidar “grave desinformação sobre transferência de recursos públicos” entre o público ao qual o programa é destinado.

Suspensão e multa

Com a decisão, Marina JHC e a Coligação Alagoas Gigante II ficam impedidas de veicular a peça questionada no rádio ou na televisão e também de divulgar propaganda que atribua ao Banco da Mulher benefício de R$ 3,6 mil ou outro valor diferente dos R$ 1,2 mil estabelecidos na legislação citada pelo TRE.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por veiculação. As dez emissoras relacionadas no processo devem interromper a transmissão da inserção e preservar as gravações realizadas no dia 19 de setembro.

A Justiça ainda assegurou à coligação adversária o direito de substituir imediatamente a propaganda, preservando seu tempo no horário eleitoral gratuito. Os representados têm prazo de dois dias para apresentar defesa. Depois, o processo segue para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e posterior julgamento do mérito. Portanto, a decisão concedida até o momento é liminar.