Política

TRE-AL endurece cobrança sobre institutos de pesquisa e fixa novas multas

Decisões exigem que o Vox Brasil e o Ranking apresentem documentação técnica e questionários de levantamentos eleitorais sob pena de sanções financeiras

Redação 24/09/2026
TRE-AL endurece cobrança sobre institutos de pesquisa e fixa novas multas
TRE fixou novos prazos e endureceu as sanções contra o Instituto Vox Brasil Opinião e Pesquisas e o Instituto Ranking de Pesquisa - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) voltou a cobrar a entrega de informações sobre pesquisas eleitorais realizadas no estado. Em decisões publicadas no Diário da Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (24), o desembargador eleitoral Mauricio Cesar Breda Filho fixou novos prazos e endureceu as sanções contra o Instituto Vox Brasil Opinião e Pesquisas e o Instituto Ranking de Pesquisa, que enfrentam questionamentos movidos por partidos políticos.

No caso do Instituto Vox Brasil, a representação foi impetrada pela Federação União Progressista em razão do levantamento registrado sob o número AL-05861/2026. A Justiça já havia determinado a entrega da cópia integral do questionário aplicado, fixando multa diária de R$ 1 mil. Como a empresa descumpriu a ordem original, a Justiça atendeu parcialmente ao pedido da federação e dobrou a multa diária para R$ 2 mil — com teto de até R$ 20 mil —, concedendo mais dois dias para o envio dos documentos.

O tribunal, contudo, negou o pedido do partido para proibir o Vox Brasil de registrar ou divulgar novas pesquisas no estado. Segundo o relator, a proibição geral extrapolaria os limites do processo, que é restrito ao levantamento questionado. O caso também é alvo de um procedimento instaurado pela Procuradoria Regional Eleitoral para averiguar eventuais irregularidades.

Em outra frente, o TRE-AL analisou uma ação movida pelo MDB de Alagoas contra o Instituto Ranking de Pesquisa, referente ao levantamento AL-06488/2026. A legenda cobra o envio do relatório final, das tabelas de resultados, dos critérios de ponderação, dos municípios onde foram feitas as 1.201 entrevistas e da relação dos setores censitários sorteados.

A decisão corrigiu um erro material anterior da Justiça Eleitoral, que havia citado equivocadamente outro instituto na notificação. Em razão da falha formal, o desembargador negou o pedido do MDB para cobrança de multa retroativa, mas deu um prazo definitivo de dois dias para que o Ranking entregue todos os dados técnicos cobrados. Em caso de novo descumprimento, o instituto ficará sujeito a uma multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 30 mil.

Ambas as ações fundamentam-se no direito de fiscalização garantido às coligações e partidos pela legislação eleitoral, assegurando o acesso detalhado aos métodos e dados primários das pesquisas registradas no pleito.