Política

TRE-DF revoga suspensão de propaganda de Michelle Bolsonaro com imagem de Jair Bolsonaro

Decisão foi tomada após análise de representação contra campanha da candidata ao Senado.

Estadao Conteudo 23/09/2026
TRE-DF revoga suspensão de propaganda de Michelle Bolsonaro com imagem de Jair Bolsonaro
Michelle Bolsonaro - Foto: © telegram SputnikBrasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) revogou a decisão que havia determinado a suspensão de uma propaganda eleitoral de Michelle Bolsonaro (PL-DF), candidata ao Senado, que menciona e exibe a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada na terça-feira, 22, pelo relator Rafael Moreira Mota, que julgou improcedente a representação apresentada contra a candidata.

A representação foi apresentada pela também candidata ao Senado Erika Kokay (PT-DF), que questionava uma inserção exibida na televisão durante a propaganda eleitoral gratuita em 7 de setembro. Segundo a ação, o vídeo utilizava a imagem e a trajetória política de Jair Bolsonaro como elementos de apelo eleitoral e transferência de votos. A autora sustentava que a propaganda poderia contrariar medidas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-presidente e também apontava possível violação ao artigo 242 do Código Eleitoral e ao artigo 10 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Em decisão anterior, o TRE-DF havia determinado a suspensão imediata da veiculação do material, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Na contestação, Michelle Bolsonaro argumentou que as restrições impostas pelo STF a Jair Bolsonaro teriam caráter pessoal e não poderiam ser estendidas a terceiros. A defesa também afirmou que a decisão da Corte não havia proibido o uso da imagem ou do nome do ex-presidente em propaganda eleitoral.

Ao analisar o caso, o relator entendeu que o conteúdo não apresentava elementos suficientes para concluir que Michelle Bolsonaro teria atuado como pessoa interposta de Jair Bolsonaro. Segundo a decisão, as declarações presentes no vídeo foram feitas pela própria candidata. O magistrado também considerou que não havia elementos capazes de determinar se uma das declarações atribuídas ao ex-presidente havia sido feita antes ou depois da imposição das medidas cautelares pelo STF.

O TRE-DF também afastou a alegação de que a propaganda teria criado artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais no eleitorado.

O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela improcedência da representação. No parecer, sustentou que a decisão do STF proíbe Jair Bolsonaro de divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por terceiros, mas que essa restrição é dirigida ao próprio ex-presidente e não se estende automaticamente a outras pessoas. O órgão também considerou que não havia, no caso analisado, mensagem político-eleitoral transmitida por Jair Bolsonaro por meio da candidata.

O relator concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar descumprimento da ordem judicial ou ilícito eleitoral. Também registrou que não havia notícia de determinação do STF proibindo especificamente a utilização da imagem de Jair Bolsonaro. Com isso, revogou a decisão que havia suspendido a propaganda e julgou improcedente a representação eleitoral.