Política
Coligação de JHC tenta no TRE barrar reportagem sobre documentos que o citam no caso IPREV/Master
Decisão liminar determina retirada do conteúdo e recolhimento de edição já distribuída há 8 dias; reportagem se baseia em documentos oficiais e registra menção do MPF ao ex-prefeito João Henrique Caldas; Jornal vai recorrer nas esferas competentes
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)por ordem do Juiz auxiliar Rosmar Alencar determinou a retirada de conteúdo jornalístico publicado pela Tribuna do Sertão na edição nº 1.430 e ordenou o recolhimento de todos os exemplares impressos que haviam sido distribuídos em bancas e pontos de circulação. A decisão liminar foi proferida no processo nº 0601704-28.2026.6.02.0000, movido pela Coligação de JHC, “Alagoas Gigante” contra a empresa responsável pelo jornal.
A edição questionada circulou em 14 de setembro de 2026, em formato impresso e digital. A decisão foi assinada em 20 de setembro, e a Tribuna do Sertão recebeu a notificação nesta segnuda, 21 de setembro, uma semana depois da circulação do periódico.
A liminar determina que, no prazo de 24 horas, seja suspensa a veiculação digital do conteúdo questionado no portal da Tribuna e nos perfis @tribunadosertao, @tribunadosertaooficial, @tribunadoagreste e @radiocacique.
A decisão também determinou que as empresas procedam, no mesmo prazo, ao “recolhimento de todos os exemplares impressos da Edição número 1.430 que tenham sido distribuídos aos pontos de circulação e bancas de venda”, exigindo que o cumprimento seja comprovado nos autos em até 48 horas.
Segundo a direção da Tribuna do Sertão, entretanto, quando a empresa foi notificada, a edição já havia cumprido integralmente seu ciclo de circulação e não existiam mais exemplares físicos em estoque ou sob controle do jornal. Toda a tiragem havia sido distribuída desde o dia 14, tornando materialmente impossível localizar e recolher jornais que já haviam sido entregues ao público.
Além do recolhimento, a liminar determina que o veículo se abstenha de reimprimir, republicar ou distribuir novos exemplares com o conteúdo indicado na decisão, inclusive em suporte eletrônico, estabelecendo multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Reportagem tratou do IPREV e Banco Master
A decisão alcança reportagem publicada na página 6 sob o título “STF derruba sigilo e caso do IPREV alcança JHC”. O texto abordou as investigações relacionadas aos R$ 97 milhões aplicados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (IPREV) no Banco Master.
A reportagem foi produzida com base em documentos oficiais e registrou que JHC figurava perante o Ministério da Previdência Social como responsável legal pela unidade gestora do regime próprio e possuía poderes de nomeação e exoneração da direção do IPREV. Também informou que manifestação do Ministério Público Federal mencionada nos autos fazia referência a “possível envolvimento” do então prefeito e à possibilidade de aprofundamento das investigações sobre sua conduta.
No próprio texto, a Tribuna fez ressalvas expressas sobre os limites das informações. A reportagem afirmou que os documentos não atribuíam a JHC ordem direta para a aplicação dos recursos no Banco Master, que não significavam condenação e que não demonstravam, por si só, participação pessoal nas operações investigadas.
Fundamentos da decisão
Ao conceder a liminar, sem ouvir a outra parte, o juiz-relator considerou de forma contraditória que os documentos apresentados pela coligação indicariam que JHC não figurava entre os alvos das medidas cautelares deferidas pelo Supremo Tribunal Federal e mencionou uma certidão do Ministério Público Federal com a informação de “nada consta”. A decisão também reconhece que decisão anterior da Justiça Federal havia registrado menção a “possível envolvimento” do então prefeito quando da remessa do caso ao STF.
O magistrado entendeu, contudo, que a forma de apresentação da informação ultrapassou os limites da narrativa jornalística regular e justificaria a retirada do conteúdo, o recolhimento da edição impressa e a determinação de não reiteração.
A medida tem natureza liminar e ainda não representa o julgamento definitivo do processo. Após o cumprimento das determinações, a decisão prevê prazo para apresentação da defesa, posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e, somente depois, julgamento do mérito.
A Tribuna do Sertão, que completa três décadas de circulação em 2026, adotará as medidas jurídicas cabíveis contra a decisão que considera como ordem judicial de natureza claramente censória.
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