Política

TSE rejeita pedido do PT e mantém tempo de TV e regras de debates para 2026 após impasse em Alagoas

Ministro Nunes Marques nega recurso da Federação Brasil da Esperança, que tentava expandir representação parlamentar após mudança na vaga de deputado federal no estado

Redação 17/09/2026
TSE rejeita pedido do PT e mantém tempo de TV e regras de debates para 2026 após impasse em Alagoas
Ministro Nunes Marques - Foto: © Luiz Roberto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve os critérios para a divisão do tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão e para a participação em debates nas eleições de 2026. Em decisão publicada nesta quinta-feira (17), o presidente da Corte, ministro Nunes Marques, negou um pedido da Federação Brasil da Esperança — composta por PT, PCdoB e PV — para reajustar o tamanho de sua bancada parlamentar nos cálculos oficiais.

A federação pretendia aumentar a contagem de sua representação no Congresso para garantir mais espaço na mídia e nas sabatinas. O objetivo do bloco era elevar de 81 para 82 o número de deputados federais considerados para o tempo de antena, e de 89 para 90 a soma de integrantes do Congresso na definição das regras para os debates. Contudo, o presidente do TSE ratificou os números estabelecidos pela Portaria nº 473, editada em julho deste ano.

Origem da disputa em Alagoas

O impasse tem origem em uma reviravolta política e jurídica ocorrida no estado de Alagoas. Em novembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) cassou o diploma do suplente de deputado federal João Victor Loureiro Pessoa Catunda e anulou os votos a ele atribuídos nas eleições de 2022, determinando a recontagem do pleito.

A nova totalização dos votos, realizada em 13 de maio de 2026, alterou a composição da bancada alagoana na Câmara dos Deputados:

Eleição e diplomação: Nivaldo Albuquerque (Republicanos) conquistou a vaga e foi diplomado dois dias após a recontagem.

Mudança para a suplência: O deputado Paulo Fernando dos Santos, conhecido como "Paulão" (PT), perdeu o mandato e passou à condição de suplente.

Ao indeferir o pedido da federação, o ministro Nunes Marques manteve o entendimento do TSE de que a transferência do mandato de Paulão para Nivaldo Albuquerque já está devidamente computada nas regras vigentes para o pleito deste ano.