Política
Seletividade continua: vídeo publicado na Gazeta e ainda no ar vira ação apenas contra a Tribuna e Renan Calheiros
Gazeta de Alagoas, que produziu e divulgou originalmente o conteúdo, ficou fora do processo; Thiago Bonfim, advogado da coligação de JHC, também atuou na defesa de Fernando Collor
A seletividade da Coligação Alagoas Gigante, do candidato JHC, contra veículos de comunicação ganhou um novo e incômodo capítulo. Um vídeo que teve origem na Gazeta de Alagoas e divulgado em outros veículos acabou transformado em alvo de uma representação eleitoral apenas contra o senador Renan Calheiros e a empresa responsável pela Tribuna do Agreste.
A Gazeta, que produziu e colocou o conteúdo em circulação, não foi incluída no polo passivo da ação.
A representação tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas sob o número 0601125-80.2026.6.02.0000. No processo figuram como representados José Renan Vasconcelos Calheiros e a Empresa de Comunicação do Agreste e Sertão Ltda., responsável pela Tribuna do Agreste.

Não há, na relação de processados, qualquer menção à Gazeta de Alagoas.
A diferença de tratamento provoca uma pergunta inevitável: por que processar o veículo que reproduziu e contextualizou o conteúdo, mas poupar aquele no qual o vídeo teve origem?
Gazeta ficou fora do processo
A Tribuna do Agreste publicou a declaração de Renan Calheiros sobre os investimentos realizados pelo Iprev Maceió no Banco Master. O veículo também apresentou a versão de JHC, segundo a qual o instituto possui autonomia financeira, ele não é investigado e o Município de Maceió seria vítima da instituição bancária.
A existência desse contraponto foi reconhecida pelo próprio desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida na decisão liminar que determinou a retirada da publicação.
Mesmo tendo reproduzido uma declaração de fonte identificada e apresentado a versão da pessoa mencionada, a Tribuna foi levada à Justiça, recebeu ordem para retirar o conteúdo e ficou sujeita a multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A Gazeta de Alagoas, entretanto, permaneceu fora da ação.
O contraste reforça a percepção de que o problema não está apenas no conteúdo divulgado, mas na escolha de quem será submetido ao peso de uma representação judicial.
Se a tese da coligação é de que a circulação do vídeo provocou dano eleitoral, seria necessário explicar por que o veículo relacionado à produção original do material não recebeu o mesmo tratamento dispensado à Tribuna.
Escolha do polo passivo precisa ser explicada
É verdade que cabe ao autor de uma ação indicar contra quem pretende litigar, observadas as regras processuais. Isso não impede, porém, que a sociedade e a imprensa questionem a coerência dos critérios utilizados.
Quando diferentes veículos divulgam o mesmo conteúdo, mas somente alguns são levados à Justiça, a seleção deixa de ser um detalhe processual e passa a constituir fato jornalístico de interesse público.
A situação é ainda mais sensível diante do número expressivo de ações eleitorais propostas pelo grupo de JHC contra jornalistas, veículos de comunicação, adversários e perfis nas redes sociais.
A repetição do método cria um ambiente de intimidação: determinados veículos são submetidos a processos, pedidos de remoção e risco de multas, enquanto outros, mesmo participando da circulação do conteúdo, permanecem intocados.
Liberdade de imprensa não pode depender da proximidade, da conveniência ou da relação mantida entre o veículo e os advogados de quem ajuíza a ação.

O elo com a defesa de Fernando Collor
Outro elemento torna a ausência da Gazeta ainda mais relevante. Entre os advogados que assinam a representação da coligação de JHC está Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim, conhecido como Thiago Bonfim.
Thiago Bonfim também integrou a defesa do ex-presidente Fernando Collor, ligado ao grupo empresarial da Gazeta de Alagoas. Registros públicos mostram que o advogado atuou na defesa de Collor durante o período em que o ex-presidente foi levado à custódia para cumprimento da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal.
Em abril de 2025, Thiago Bonfim acompanhou, como integrante da defesa, uma inspeção judicial na ala do Presídio Baldomero Cavalcanti onde Collor estava custodiado. A participação foi registrada por veículos locais a partir de informações da comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas. Jornal Extra, Tribuna Hoje.
A relação profissional entre o advogado e Collor não prova, isoladamente, que a Gazeta tenha sido deliberadamente poupada. A coincidência, contudo, é suficientemente relevante para exigir transparência sobre os critérios usados na escolha dos veículos processados.
O fato objetivo permanece: o advogado que atua na representação da coligação de JHC também integrou a defesa de Fernando Collor, enquanto a Gazeta de Alagoas, vinculada ao ex-presidente, não aparece no polo passivo da ação relacionada a um vídeo originado em seu conteúdo.
Tribuna foi atingida por liminar controversa
A seletividade processual se soma a outra controvérsia. A decisão de Leo Dennisson que atingiu a Tribuna contém um parágrafo com aparência de instrução destinada à elaboração da própria fundamentação.
No documento assinado eletronicamente, consta:
“Abaixo, uma versão mais enxuta, preservando a arquitetura, o ritmo e a técnica da Rp nº 0601007-07, mas eliminando repetições e concentrando a probabilidade do direito no ponto probatoriamente mais seguro: a atribuição de ordem pessoal a JHC.”
O aparente comando atravessou as etapas de elaboração, revisão, inserção no PJe e assinatura do magistrado. Apesar da falha de conferência, a liminar produziu efeitos concretos contra o veículo e determinou a retirada do conteúdo.
Assim, a Tribuna foi escolhida para responder judicialmente por reproduzir um vídeo, teve a publicação retirada por decisão marcada por falha visível de revisão e ficou exposta a uma multa elevada.
Enquanto isso, a Gazeta não foi processada.
Se o conteúdo é o mesmo, por que os alvos são diferentes?
A coligação de JHC tem o direito de recorrer à Justiça quando entende que seus interesses foram atingidos. Esse direito, contudo, não está imune ao escrutínio público, especialmente quando as ações alcançam a imprensa e interferem na circulação de informações durante uma campanha eleitoral.
A questão não é impedir o acesso à Justiça. É exigir coerência.
Se o conteúdo é considerado irregular, por que a responsabilização não alcança todos aqueles que participaram de sua produção e divulgação? Por que a Tribuna foi escolhida e a Gazeta ficou fora? Qual foi o critério objetivo utilizado pela coligação e por seus advogados?
Sem uma explicação convincente, a ausência da Gazeta reforça a suspeita de uma atuação seletiva contra setores da imprensa.
A liberdade de expressão não pode valer plenamente para alguns veículos e ser submetida a processos, retirada de conteúdo e multas para outros.
A Tribuna permanece aberta aos esclarecimentos da Coligação Alagoas Gigante, de JHC, do advogado Thiago Bonfim e da Gazeta de Alagoas sobre os critérios empregados na formação do polo passivo da representação.
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