Política

Justiça Eleitoral manda JHC apagar vídeo que associa políticos acusação criminal

Decisão aponta que propaganda publicada no perfil oficial do candidato criou associação sem base factual; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil

Redação com Ascom TRE 07/09/2026
Justiça Eleitoral manda JHC apagar vídeo que associa políticos acusação criminal
JHC produziu fake news contra Renan Filho

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou que JHC retire do ar propaganda eleitoral publicada em seu perfil oficial no Instagram que, segundo a decisão, produz uma associação entre o candidato adversário Renan Filho e uma acusação criminal atribuída a terceiro, sem suporte fático individualizado que vincule Renan aos fatos.

A liminar foi concedida neste domingo (6) pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, na Representação nº 0601074-69.2026.6.02.0000, movida pela coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo contra JHC e a coligação Alagoas Gigante. O processo trata especificamente de propaganda eleitoral negativa irregular na internet. 

O conteúdo foi divulgado no perfil oficial e verificado @jhcdopovo. Segundo os autos, JHC publicou, em 4 de setembro, um reel de aproximadamente 50 segundos, acompanhado da legenda “Pergunta valendo R$ 100 milhões…”. No dia seguinte, a postagem permanecia disponível e acumulava cerca de 4,1 mil curtidas e 890 comentários. 

Vídeo colocou nome de Renan no centro de acusação


Batizado de “Show do Topadão”, o vídeo utiliza linguagem de programa de perguntas e respostas para tratar de uma acusação de desvio de R$ 100 milhões envolvendo o secretário estadual de Saúde. No próprio enunciado, a propaganda introduziu a expressão “aliado de Renanzinho”, colocando o nome do adversário político no contexto da acusação. O material informa ainda ter sido produzido com edição gráfica e locução gerada por inteligência artificial. 

Foi justamente essa construção que levou o TRE/AL a intervir. O relator reconheceu que a propaganda não afirma literalmente que Renan Filho tenha desviado os R$ 100 milhões. Entretanto, ao examinar texto, imagens, locução, recursos gráficos e a estrutura completa da peça, concluiu preliminarmente que a inserção do nome do candidato cria uma associação pessoal que ultrapassa os limites da crítica político-administrativa. 

A decisão é particularmente contundente ao estabelecer a diferença entre cobrar politicamente um candidato e tentar aproximá-lo de uma imputação penal dirigida a outra pessoa:

“Responsabilidade política, contudo, não se confunde com responsabilidade pessoal por ilícitos penais atribuídos a terceiros.”

Para o desembargador, o limite é ultrapassado quando a relação política é utilizada para introduzir o nome de um candidato “no próprio núcleo verbal e visual de uma acusação criminal”, sem elemento individualizado que o vincule aos fatos. O magistrado registrou ainda que não há elementos apresentados nos autos indicando que Renan Filho seja investigado, acusado ou indiciado em relação aos fatos mencionados na propaganda. 

Humor não serve de salvo-conduto


Outro ponto relevante da decisão atinge diretamente a estratégia utilizada na produção do vídeo. O TRE reconhece que humor, ironia e perguntas fazem parte do debate político e eleitoral, mas ressalta que esses recursos não funcionam como salvo-conduto para transmitir uma associação que ultrapasse os limites da crítica.
O relator considerou que a montagem é objetivamente capaz de transferir ao adversário parte da carga de uma acusação criminal sem suporte fático individualizado demonstrado nos autos. 

Responsabilidade de JHC é direta, diz decisão


A decisão também afasta qualquer dúvida, nesta fase, sobre a ligação de JHC com a divulgação. Segundo o relator, os elementos de vinculação são diretos, pois o vídeo foi publicado no perfil oficial e verificado @jhcdopovo, canal sob controle do próprio candidato.
“Sua participação, portanto, não decorre de presunção ou simples benefício eleitoral, mas do ato de divulgação em canal sob seu controle”, registra o magistrado. Diferentemente de JHC, a coligação Alagoas Gigante não recebeu, neste momento, a mesma obrigação, porque ainda não foi demonstrada participação específica dela na produção ou publicação do material. 

JHC terá de apagar e não poderá republicar


O TRE deu a JHC um dia, após a regular intimação, para remover ou tornar integralmente indisponível o vídeo. Também proibiu o candidato de republicar, compartilhar, impulsionar, fazer novo carregamento, restabelecer ou manter o mesmo conteúdo disponível em canais sob seu controle. Caso ele não cumpra a ordem, a própria Meta poderá ser determinada a indisponibilizar tecnicamente a publicação. 

O descumprimento injustificado sujeita JHC a multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil. 

A decisão é liminar e, portanto, ainda não representa o julgamento definitivo da representação. Depois das defesas, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer e o mérito será analisado pela Justiça Eleitoral.