Política

Toffoli suspende campanha digital de Renan Santos e bloqueia repasses

Decisão inclui proibição de participação em debates e gastos da campanha.

Estadao Conteudo 31/08/2026
Toffoli suspende campanha digital de Renan Santos e bloqueia repasses
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: © Foto / Rosinei Coutinho / STF

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a realização de propaganda eleitoral na internet de Renan Santos, candidato do Missão à presidência da República. A decisão inclui a suspensão de repasses do Fundo Eleitoral à campanha, a proibição de gastos com eventuais recursos já repassados e o direito de participar de debates em rádios, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.

As proibições se estendem também ao vice na chapa, Aroldo Medina. Não há proibição à realização de campanha nas ruas. A decisão foi proferida em um processo que investiga eventuais irregularidades no registro de candidatura de Renan. Ao fim das apurações, ele corre o risco de perder o registro e ficar fora da disputa.

Segundo Toffoli, Renan deixou de comunicar no tempo indicado pela lei todas as contas que mantém em redes sociais. Essas informações devem ser prestadas no momento do registro ou um dia após a criação de novos canais.

"A própria omissão de dados é indício de fraude à lei", escreveu o ministro. De acordo com a decisão, 16 perfis em redes sociais foram informados 12 dias após o requerimento do registro da candidatura.

"Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos", ressaltou Toffoli.

"A omissão das informações devidas não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves", complementa a decisão. "O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação", conclui.

O ministro notificou os provedores de internet para adotarem providências para preservar os conteúdos postados a partir de 7 de agosto. Também ordenou que, em até seis horas, "procedam à suspensão dos perfis e à sua exclusão dos sistemas de recomendação, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora por perfil".

Toffoli também determinou que os provedores forneçam em 24 horas dados sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados nos perfis a partir de 7 de agosto. Em caso de descumprimento da ordem, a multa é de R$ 50 mil por dia.

Por fim, o ministro estabeleceu que o candidato e o partido informem a data de criação de cada perfil e de início da utilização para fins de propaganda eleitoral, além de reportarem a existência de quaisquer outros endereços eletrônicos de sites, blogs, redes sociais ou grupos de mensagens instantâneas.

A defesa de Renan também terá de explicar a violação à regra eleitoral no mesmo prazo. A depender da explicação, Renan ficará sujeito ao indeferimento do registro de candidatura.