Política
Campanhas eleitorais movimentam recursos de fundos públicos e de pessoas físicas
Recursos são distribuídos aos partidos de acordo com o tamanho das bancadas no Congresso; especialista defende volta do financiamento privado, feito por empresas
Os 30 partidos registrados receberão, neste ano, cerca de R$ 5 bilhões do chamado Fundo Eleitoral para realizarem suas campanhas. Do total, 2% são distribuídos igualitariamente entre as legendas; o restante do dinheiro é dividido conforme o tamanho das bancadas no Congresso.
O Partido Liberal deve receber a maior parcela, aproximadamente R$ 880 milhões, por ser o maior partido. O Partido dos Trabalhadores vem em segundo lugar, com R$ 615 milhões.
Além disso, os partidos podem utilizar outros recursos para as campanhas: o Fundo Partidário, que é um fundo permanente para a manutenção dos partidos; recursos próprios dos candidatos; doações de pessoas físicas; e a venda de serviços e eventos. Desde 2015, uma decisão do Supremo Tribunal Federal proibiu o financiamento privado por empresas.
Financiamento privado
O especialista em Direito Eleitoral Alexandre Rollo defende uma revisão desta proibição geral, permitindo, por exemplo, que uma empresa financie candidatos de um mesmo partido. Segundo ele, poderiam ser fixados limites em reais, em vez de percentuais do faturamento das empresas, como existia anteriormente.
De acordo com o especialista, o objetivo do Judiciário é diminuir as desigualdades entre os candidatos. No entanto, ele ressalta que esse é um desafio permanente, citando a possibilidade de reeleição junto com a redução do período das campanhas como exemplo de desigualdade.
“Quem está sentado na cadeira está, bem ou mal, fazendo campanha. Durante quatro anos, está aparecendo, dando entrevistas e trabalhando com as emendas parlamentares. Por outro lado, quem não tem nada disso precisa da propaganda eleitoral para se fazer conhecido do eleitor. A partir do momento que nós reduzimos a propaganda com o argumento de que está tudo muito caro, nós impedimos que uma nova liderança apareça e possa concorrer minimamente com essas pessoas que já estão no cargo”, argumentou.
Existem limites de gastos para os recursos recebidos de fundos ou arrecadados. Cada candidato a deputado federal, por exemplo, pode gastar no máximo R$ 3,1 milhões neste ano. Além disso, os recursos próprios podem representar no máximo 10% deste total.
Segundo Alexandre Rollo, a divisão dos recursos dentro dos partidos é flexível, embora exista uma cota mínima de 30% do dinheiro dos fundos destinada a mulheres e pessoas negras devido à reserva de 30% de candidaturas para esses grupos.
“Se um partido lança 50% de candidatas mulheres no Brasil inteiro, 50% do valor do fundo que ele recebeu precisa ser destinado a essas candidatas. No entanto, essa distribuição interna é feita individualmente. Ou seja, todas as mulheres daquele partido receberão o mesmo valor? Não necessariamente.”
Os partidos podem fazer vaquinhas virtuais, mas cada pessoa física pode doar no máximo 10% do que declarou de renda em 2025.
Na eleição de 2024, os partidos usaram um total de R$ 13,3 bilhões nas campanhas. Todo o dinheiro passa por prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Na eleição deste ano, pela primeira vez, a regulamentação prevê a possibilidade de utilização de recursos para o combate à violência contra candidatos. Eles poderão, por exemplo, contratar seguranças.
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