Política
André Mendonça propõe critérios para definir deepfake nas eleições de 2026
Tese visa estabelecer parâmetros para o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais.
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou uma proposta para estabelecer critérios objetivos que definam quando conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial (IA) devem ser classificados como deepfake e proibidos durante as eleições. Segundo o ministro, o mero uso de IA não é suficiente para caracterizar uma irregularidade; é necessário que a manipulação tenha um grau de realismo que faça o material parecer um registro verdadeiro.
A proposta foi apresentada em uma decisão individual na terça-feira, 25, e ainda será submetida ao plenário do TSE. A expectativa é que o tema não entre na sessão presencial desta quinta-feira, 27, já que a pauta está definida, e que a análise ocorra no plenário virtual. Contudo, caso algum ministro peça destaque, a discussão poderá ser transferida para uma sessão no Tribunal.
Se aprovada, a tese poderá orientar juízes eleitorais e tribunais regionais na análise de casos envolvendo inteligência artificial durante a campanha de 2026. Mendonça justificou a iniciativa pela possibilidade de um aumento expressivo no número de processos relacionados ao uso de IA nas eleições, ressaltando que a definição de parâmetros comuns é essencial para ampliar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes.
Caso envolvendo Flávio Bolsonaro
Mendonça apresentou a tese ao analisar uma ação proposta pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) contra o perfil @forabolsonaronacional, no Instagram.
A conta publicou, em 11 de agosto, um vídeo produzido com IA, no qual imagens de Flávio Bolsonaro aparecem inseridas em situações que não ocorreram. Na gravação, um intérprete fala em primeira pessoa como se fosse o banqueiro Daniel Vorcaro e associa o senador a um suposto acordo financeiro e ao esquema conhecido como "rachadinhas".
Mendonça determinou que o perfil responsável pela publicação e a Meta retirem o conteúdo do ar em 24 horas, sob pena de multa diária, além de impedir novas reproduções do material. A plataforma também precisou apresentar, dentro do mesmo período, os dados cadastrais que permitam identificar o titular da conta e manter preservados os registros e metadados relacionados às publicações.
Após a decisão no caso envolvendo Flávio Bolsonaro, Mendonça propôs uma distinção entre o conteúdo factual e a mera conjectura como um dos parâmetros para avaliar se uma produção feita ou manipulada por IA ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação eleitoral, podendo ser classificada como deepfake.
Conteúdo sintético x deepfake
A proposta estabelece uma distinção entre conteúdos sintéticos, que podem ser utilizados sob certas condições, e deepfakes, que estão sujeitos a uma proibição mais rígida quando empregados para favorecer ou prejudicar uma candidatura.
Na avaliação de Mendonça, deve ser considerado deepfake o conteúdo que atinge um nível de realismo ou verossimilhança capaz de ser confundido com um registro real, dentro do seu contexto de divulgação. Se a natureza artificial ou fantasiosa estiver evidente, a produção não deve ser classificada como deepfake apenas por ter utilizado IA.
A interpretação, na prática, abre espaço para diferenciar manipulações realistas de memes, caricaturas, animações e outras produções assumidamente fantasiosas. Para o ministro, classificar automaticamente como deepfake todo conteúdo produzido ou alterado por IA esvaziaria a distinção prevista nas regras eleitorais entre materiais sintéticos permitidos, desde que devidamente identificados, e aqueles cuja utilização é vedada.
Outro ponto destacado por Mendonça é que não seria necessário provar que um eleitor efetivamente foi enganado pelo conteúdo.
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