Política
MP pede que TSE barre candidatura de Pablo Marçal e o proíba de fazer campanha
Inelegibilidade e questionamentos sobre filiação partidária motivam pedido.
O Ministério Público Eleitoral solicitou à ministra relatora Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impeça a candidatura do ex-coach Pablo Marçal à presidência da República e, liminarmente, que o proíba de realizar campanha. Na peça, o MP destaca a inelegibilidade de Marçal até 2032 e questiona sua filiação partidária.
Procurado, Marçal não se manifestou. O espaço está aberto.
Na impugnação apresentada no registro de candidatura de Marçal, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, recorda que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, em 4 de dezembro de 2025, "a sentença que condenou Marçal pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social, diante da promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar a produção e disseminação massiva de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais, mantendo a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos seguintes à eleição". Assim, Marçal não poderia se candidatar.
Além disso, o MP Eleitoral aponta que, desde 6 de março, Marçal encontra-se filiado ao União Brasil, mesmo desejando lançar sua candidatura pelo PRTB.
Marçal conseguiu uma liminar para assegurar uma filiação retroativa ao PRTB, alegando que havia preenchido uma ficha de filiação antes de 4 de abril, data-limite prevista pela legislação eleitoral. Contudo, o MP pontua que, em uma série de entrevistas a veículos de comunicação e vídeos de apoiadores, Marçal se apresenta como filiado ao União Brasil após essa data. Uma delas é uma entrevista ao repórter Guilherme Caetano, no Estadão, publicada em 12 de abril e gravada no dia 8.
Na impugnação, o MP Eleitoral requer que seja concedida a tutela de urgência "para obstar que o candidato impugnado tenha acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha e/ou Fundo Partidário) e seja impedido de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, bem como aos demais atos de propaganda eleitoral - inclusive debates".
Além disso, o MP pede que Marçal seja notificado para se defender no prazo de 7 dias, mas ressalta que, "tratando-se de matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória, que seja julgada procedente a impugnação para indeferir o pedido de registro de candidatura impugnado."
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