Política

Mendonça nega remoção de vídeo de Flávio Bolsonaro inspirado em 'Top Gun' e gerado por IA

Decisão do TSE defende a liberdade de manifestação

Estadao Conteudo 04/08/2026
Mendonça nega remoção de vídeo de Flávio Bolsonaro inspirado em 'Top Gun' e gerado por IA
O ministro André Mendonça - Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta terça-feira, 4, pedido de liminar para retirar do ar um vídeo de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) gerado por Inteligência Artificial. O vídeo copia o estilo do filme 'Top Gun' e Flávio aparece como um piloto de avião caça.

A Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), agrupamento formado pelo PT, PV e PCdoB, ajuizou a representação no TSE no dia 18 de junho contra o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro. A coligação pedia, além da remoção imediata do vídeo das redes sociais, uma multa de R$ 30 mil.

Em nota, a campanha de Flávio Bolsonaro classificou a ação como tentativa de 'censura' e defendeu o vídeo dizendo que 'incomoda quem não se importa com a segurança pública nacional'.

A peça publicitária que motivou a ação mostra Flávio, ao lado de Jair Bolsonaro, pilotando um avião militar pintado com a bandeira e cores do Brasil. Eles aparecem sobrevoando o mar.

Os 'pilotos', então, avistam embarcações identificadas como 'PCC' e 'CV' - as organizações criminosas Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho. O dublê virtual de Flávio deixa o cockpit para usar uma metralhadora e destruir os barcos.

Após troca de tiros e explosões, uma embarcação identificada como 'PT' aparece fugindo da mira da metralhadora. A trilha sonora é 'Danger Zone', de Kenny Loggins, que é símbolo do filme 'Top Gun - Ases Indomáveis', de 1986.

Na representação, os advogados da Fé Brasil argumentam que a ilicitude do vídeo se consolida quando a lancha 'petista' aparece com a mesma estética visual e cores das facções criminosas.

Os advogados classificam o conteúdo como um 'ilícito ataque à honra do Partido dos Trabalhadores' e de 'vinculação falsa, maliciosa e dolosa' às duas maiores organizações criminosas do País.

'Trata-se, portanto, de caso patente de propaganda eleitoral negativa, pautada não pela crítica política ácida ou pelo dissenso ideológico, mas pela difamação rasteira', afirma o documento que embasou a ação.

Além disso, para os advogados, o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada em dupla vertente: negativa, ao atacar a imagem do PT, e positiva, ao construir para Flávio Bolsonaro uma imagem heroica de combate à criminalidade.

A publicação do vídeo anunciava o plano 'Brasil sem Medo', que reúne propostas de Flávio Bolsonaro para a área da segurança pública.

Na decisão, Mendonça afirma que a Justiça Eleitoral deve ter mínima interferência no debate público, sobretudo em manifestações políticas contra agentes públicos e partidos. Segundo o ministro, a crítica política 'ainda que ácida, contundente, incômoda ou desagradável' integra o debate democrático.

O ministro sustenta que o vídeo não atribui ao PT fato criminoso específico, nem vínculo orgânico, financiamento ou participação em atividades das facções citadas. Para Mendonça, a narrativa ficcional e a estética de animação por IA enfraquecem a tese de que o eleitor médio seria levado a crer em uma relação concreta entre o partido e o crime organizado.

Mendonça também argumenta que o uso de IA não torna o conteúdo ilícito por si só. O ministro observa que o vídeo indica ter sido produzido por Inteligência Artificial, conforme exige resolução do TSE.

Ele também considera que a aproximação visual entre o PT e as organizações criminosas se insere no campo da linguagem hiperbólica (exagerada), sem imputação factual determinada.

'A Justiça Eleitoral deve coibir a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e de imputações desinformativas graves. Entretanto, não lhe cabe, em sede cautelar, interditar o debate político sobre a eficiência, os efeitos ou as consequências de políticas públicas de segurança defendidas por partidos ou agentes públicos', afirma a decisão.