Política
Justiça mantém condenação de homem que tentou explodir bomba perto do Aeroporto de Brasília
Condenação de seis anos em regime fechado por explosão majorada
A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de Wellington Macedo de Souza a seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, por explosão majorada. Ele fazia parte de um grupo de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que tentou detonar uma bomba com o objetivo de provocar caos e viabilizar uma intervenção militar contra a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), conforme apontam as investigações.
A decisão foi unânime e foi proferida pela 3.ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que avaliou um recurso apresentado pela defesa do condenado.
Wellington ajudou a plantar um explosivo no eixo traseiro de um caminhão-tanque, que estava carregado com 63 mil litros de querosene de aviação. A ação ocorreu na madrugada de 24 de dezembro de 2022, em um veículo estacionado nas imediações do Aeroporto Internacional de Brasília.
O plano teve início em novembro de 2022. Geoorge Washington de Oliveira Sousa viajou de Xinguara, no Pará, até Brasília, com uma caminhonete repleta de armas de fogo, munições e explosivos. A ação foi motivada pela participação dele em protestos contra a eleição de Lula, que ocorriam em frente ao Quartel General do Exército.
Foi durante o acampamento que George conheceu Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza. Juntos, os três decidiram se unir para cometer crimes que pudessem causar uma intervenção militar e a decretação de estado de sítio, impedir que Lula assumisse o cargo.
Em 23 de dezembro, um dia antes do ataque, o grupo elaborou o plano para utilizar o artefato explosivo. Nesse mesmo dia, George recebeu de um contato feito no acampamento um controle remoto e quatro acionadores, que uniu às dinamites trazidas do Pará para montar a bomba.
Wellington ficou encarregado do transporte do artefato até o alvo escolhido. Segundo a denúncia, ele circulou de carro pela região do aeroporto durante a madrugada, acompanhado por Alan, em busca do melhor local e momento para agir.
Por volta das 3h15, o carro passou lentamente ao lado do caminhão-tanque e parou por instantes. Naquele momento, Alan colocou a caixa com o artefato sobre o para-lama traseiro do veículo.
A bomba não chegou a detonar porque o motorista do caminhão percebeu a presença do artefato e o retirou de perto do veículo antes de acionar a polícia.
Na apelação, a defesa de Wellington alegou desconhecimento sobre o conteúdo da caixa transportada no carro e defendeu a ausência de dolo, afirmando que ele apenas deu carona a Alan Diego.
A defesa também sustentou a tese de crime impossível, argumentando que o artefato não tinha capacidade real de detonação e contestou a aplicação da causa de aumento de pena prevista para explosão em depósito de combustível, alegando que um caminhão-tanque é um veículo de transporte e não um depósito.
Além disso, pediu o reconhecimento de participação de menor importância no crime e a redução da pena-base ao mínimo legal, com alteração do regime de cumprimento para o aberto.
O colegiado, no entanto, rejeitou todos os argumentos da defesa.
Em relação à alegação de desconhecimento do conteúdo transportado, os desembargadores consideraram a versão de Wellington inverossímil. Imagens de câmeras de segurança mostraram que o carro passou várias vezes pelo caminhão-tanque antes da ação, indicando que o grupo buscava o melhor local e momento para agir.
A Justiça também afastou a tese de crime impossível, uma vez que a perícia concluiu que a carga explosiva era eficaz para detonar quando acionada e que a falha ocorreu devido a um erro acidental na montagem do dispositivo. Quanto à dosimetria da pena, os desembargadores entenderam que o conceito de depósito de combustível abrange caminhões-tanque.
O colegiado também rejeitou o pedido de participação de menor importância, considerando que a conduta de Wellington foi essencial para a execução do crime, afastando a hipótese de contribuição secundária.
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