Política

Sancionada lei que oferece R$ 15 bilhões em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Norma integra o Plano Brasil Soberano, lançado para enfrentar impactos do aumento de tarifas impostas pelos EUA sobre produtos brasileiros

Câmara dos Deputados 23/07/2026
Sancionada lei que oferece R$ 15 bilhões em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Nova lei sancionada garante R$ 15 bilhões em crédito para empresas afetadas por tarifas comerciais. - Foto: Geraldo Bubniak/Agência de Notícias do Paraná

As empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os choques de instabilidades internacionais, inclusive o aumento das tarifas comerciais.

A medida está prevista na Lei 15.473/26 , sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26 . A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento das tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A consideração de recursos que já foram transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender exportadoras de bens industriais e suas empresas; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuam em setores industriais relevantes para o comércio exterior.

Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente incluídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos no conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para:

  • capital de giro;
  • aquisição de máquinas e equipamentos; e
  • investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.

Além disso, poderá financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender às exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e conformidade.

Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nesses dados, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ​​ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumem os riscos das operações e oferecemão o financiamento às empresas elegíveis.

A lei também altera as regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.