Política

Eleições 2026: prazo para pedir voto em trânsito começa nesta segunda-feira; veja como fazer

Estadao Conteudo 20/07/2026
Eleições 2026: prazo para pedir voto em trânsito começa nesta segunda-feira; veja como fazer
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições podem pedir à Justiça Eleitoral o voto em trânsito nas Eleições 2026 a partir desta segunda-feira, 20. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil participantes. Se as informações locais estiverem dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, uma pessoa poderá votar para todas as cargas em disputa. Caso contrário, será habilitada votação apenas para presidente da República.

Quem pode e onde dá para votar?

No mesmo Estado: Se o eleitor estiver em outra cidade, mas dentro de seu Estado de domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa.

Em outro Estado: Se o eleitor estiver fora de seu Estado, poderá votar para Presidente da República.

Viagem internacional: Se o título foi emitido no Brasil e o eleitor para viagens para o exterior, não dá para pedir o voto em trânsito.

Como pedir o voto em trânsito

Dados para pedir a alteração: O prazo começa nesta segunda-feira, 20, e vai até dia 20 de agosto.

Como solicitar?

Pela internet: O eleitor deve acessar o site do TSE e procurar pela opção Autoatendimento Eleitoral.

Presencialmente: Uma opção está disponível no cartório eleitoral.

Prazos diferentes para quem vai trabalhar nas eleições: Os eleitos que votarão em serviço nas eleições terão até dia 28 de agosto para solicitar o voto em trânsito.

Mesários e pessoal do apoio logístico;

Quem vai atuar nos testes de integridade das urnas;

Agentes penitenciários, policiais penais e funcionários de centros de detenção ou internação.

Voto em trânsito 'automático': Em alguns casos, a própria instituição envia uma lista com os nomes de pessoas aptas para o voto em trânsito para a Justiça Eleitoral.

Presos provisórios e jovens em unidades de internação;

Militares e agentes de segurança pública que vão trabalhar no dia;

Juízes, promotores e funcionários da Justiça Eleitoral em serviço.

Outros grupos que têm direito à transferência temporária: Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua também podem solicitar uma mudança temporária de local para facilitar o acesso às urnas.