Política

Justiça suspende pesquisa da Vox Brasil e determina retirada de resultados divulgados em Alagoas

Decisão liminar aponta possíveis inconsistências metodológicas e ausência de informações obrigatórias; instituto e empresa contratante ainda poderão apresentar defesa

17/07/2026
Justiça suspende pesquisa da Vox Brasil e determina retirada de resultados divulgados em Alagoas
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, em caráter liminar, a suspensão da divulgação e a retirada das publicações referentes à pesquisa eleitoral registrada sob o número AL-01460/2026, realizada pelo Instituto Vox Brasil Opinião e Pesquisas Ltda. e contratada pela Maceió FM Rádios Difusoras Ltda., responsável pela Jovem Pan News Maceió.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Mauricio Cesar Breda Filho, relator da Representação Eleitoral nº 0600383-55.2026.6.02.0000, ajuizada pela Direção Estadual de Alagoas da Federação União Progressista.

Na avaliação preliminar do relator, foram identificadas possíveis irregularidades relacionadas ao registro, à documentação e à metodologia apresentada para a realização do levantamento. A pesquisa buscava medir as intenções de voto dos eleitores alagoanos para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas eleições de 2026.

A decisão não representa julgamento definitivo do processo nem reconhecimento de fraude por parte dos responsáveis. Trata-se de uma medida cautelar concedida antes da análise final do mérito, destinada, segundo o magistrado, a evitar a circulação de dados cuja regularidade ainda está sob questionamento judicial.

Entre os pontos mencionados na decisão está a ausência ou insuficiência de informações consideradas necessárias para a verificação da composição e da representatividade da amostra.

De acordo com o entendimento apresentado pelo relator, não teriam sido devidamente detalhados os municípios e bairros efetivamente alcançados pela pesquisa, a quantidade de entrevistados em cada setor censitário e a composição final da amostra segundo critérios como gênero, idade, escolaridade e condição econômica.

Esses elementos são utilizados para permitir que a Justiça Eleitoral, partidos, candidatos, especialistas e a sociedade verifiquem se a amostra adotada corresponde, de maneira adequada, ao perfil do eleitorado pesquisado.

Outro aspecto destacado pelo desembargador diz respeito a um documento de aproximadamente 675 páginas juntado para complementar o registro da pesquisa. Conforme registrado na decisão, o arquivo apresentaria assinatura eletrônica anterior ao início do período informado para a realização das entrevistas.

Para o relator, essa circunstância levantaria dúvida relevante sobre a possibilidade de o documento refletir a amostra efetivamente coletada durante o trabalho de campo. A questão deverá ser esclarecida pelos representados ao longo do processo.

Diante dos indícios apontados, o magistrado determinou a suspensão da divulgação dos resultados e a retirada imediata das publicações já realizadas em portais de notícias, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas.

A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Com a liminar, os números da pesquisa permanecem suspensos e não devem ser divulgados enquanto a determinação estiver em vigor. O Instituto Vox Brasil e a Maceió FM Rádios Difusoras poderão apresentar manifestação e documentos para contestar as alegações e demonstrar a regularidade do levantamento.

A conclusão definitiva sobre a existência ou não de irregularidades dependerá da análise do mérito da representação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.