Política

MP 1.376/2026

Agricultor familiar: situação de perdas em safras entre 2019 e 2025.

Agência Senado 16/07/2026
MP 1.376/2026
Medida provisória atende agricultores que tiveram perda de safra por eventos climáticos extremos - Foto: Agência Senado

Agricultor familiar

Situação 1

  • O agricultor teve perda em duas ou mais safras de pelo menos 30% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025.
  • A perda foi causada por eventos climáticos extremos ou por redução dos preços dos produtos.
  • O agricultor enquadra-se no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Condições para dívidas de até R$ 400 mil:

  • Novo empréstimo de até R$ 400 mil.
  • Juros de 6% ao ano.
  • Prazo de até 8 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação.

Condições para dívidas superiores a R$ 400 mil:

  • Empréstimo adicional de até R$ 600 mil.
  • Juros de 9% ao ano.
  • Mesmo prazo da condição anterior.

Situação 2

  • O agricultor teve perda em três ou mais safras de pelo menos 40% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025.
  • A perda foi causada necessariamente por eventos climáticos extremos.
  • O agricultor enquadra-se no Pronaf.

Condições para dívidas de até R$ 500 mil:

  • Novo empréstimo de até R$ 500 mil.
  • Juros de 5% ao ano.
  • Prazo de até 10 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação.

Condições para dívidas superiores a R$ 500 mil:

  • Empréstimo adicional de até R$ 500 mil.
  • Juros de 8% ao ano.
  • Mesmo prazo da condição anterior.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)