Política

CDH aprova tipificação do crime de lesão corporal em razão de a vítima ser mulher

Projeto visa reforçar a proteção às mulheres

Agência Senado 08/07/2026
CDH aprova tipificação do crime de lesão corporal em razão de a vítima ser mulher
Comissão - Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto que altera a legislação penal para criar um crime específico de lesão corporal em razão de a vítima ser mulher. A proposta também ajusta o exame de corpo de delito à nova tipificação e inclui as formas mais graves do delito na lista de crimes hediondos, ao lado de homicídio qualificado e estupro.

O PL 3.662/2025, de autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ana Paula considera que a proposta favorece a correta identificação da lesão corporal em razão do sexo feminino nos registros de ocorrência e nas estatísticas criminais, permitindo ao poder público conhecer com maior precisão a incidência dessas agressões. Para ela, o texto promove um tratamento normativo mais claro e proporcional à gravidade da lesão.

— A criação de um tipo penal autônomo tende a fortalecer a coerência do sistema e a conferir maior densidade normativa à proteção penal da mulher, evidenciando não se tratar de agressão comum, mas de uma conduta inserida em contexto estrutural de opressão e discriminação — afirmou a relatora no parecer, que foi lido pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR).

Penas

O projeto cria no Código Penal o crime de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino, com pena de reclusão de dois a cinco anos.

Esse crime será considerado grave se resultar na incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de um mês, perigo de vida, debilidade permanente de membro ou aceleração de parto. Nesse caso, a pena será de reclusão de três a oito anos.

Se a lesão causar incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, deformidade permanente ou aborto, o crime passa a ser considerado gravíssimo, com pena de reclusão de quatro a dez anos.

Em caso de lesão corporal resultando em morte, a pena será de reclusão de cinco a quatorze anos.

Também são previstas causas de aumento de pena de um terço a dois terços, por exemplo, quando o crime for praticado contra mulher gestante, lactante, com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, ou se o crime for cometido na presença dos filhos da vítima.

Gravidade

O projeto altera ainda o Código de Processo Penal, estabelecendo um prazo de 30 dias, contados a partir da data do crime, para a realização do exame pericial destinado a classificar a gravidade da lesão, como já ocorre com os demais crimes de lesão corporal.

O texto também inclui na Lei dos Crimes Hediondos a lesão corporal em razão do sexo feminino nas seguintes situações:

  • na modalidade gravíssima e seguida de morte;
  • praticada contra autoridade ou agente de segurança pública ou de defesa nacional e respectivos familiares;
  • contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública ou oficial de justiça e familiares;
  • ocorrida nas dependências de instituição de ensino.