Política
Nova lei autoriza isenção de ISS para empresas envolvidas na Copa Feminina de 2027
Norma permite que municípios e o Distrito Federal concedam benefício fiscal para o torneio
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza municípios e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027.
O torneio será realizado no Brasil, de 24 de junho a 25 de julho do ano que vem.
A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar 55/26, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, a proposta teve a relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O texto não estabelece automaticamente a isenção do tributo, mas autoriza que municípios e o Distrito Federal instituam o benefício por meio de legislação própria. Caberá a cada ente decidir se adotará a medida e definir as condições para sua aplicação.
De acordo com a lei, o prazo da eventual isenção do ISS deverá acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização do evento.
A Copa do Mundo Feminina terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. Será a primeira edição do torneio disputada na América do Sul.
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