Política
Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil
Norma também prevê capacitação de profissionais de saúde para diagnóstico precoce
As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 14.308/22, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1986/24, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), aprovado na Câmara em maio do ano passado. Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.
Mais lidas
-
1LOTERIAS
Horário da Quina de São João: veja como acompanhar o resultado
-
2INFRAESTRUTURA
Governo inaugura duplicação da AL-110 entre Arapiraca e São Sebastião
-
3ECONOMIA
6 estratégias para humanizar a gestão e acelerar os resultados de vendas
-
4EVENTO
Arapiraca sediará evento internacional que reúne pesquisadores do Brasil e do exterior
-
5EDUCAÇÃO
Enem 2025: veja as 15 escolas de Alagoas com as maiores médias