Política

Parceria entre pontos de cultura e escolas segue para o Plenário

Projeto aprovado na Comissão de Educação e Cultura exige alinhamento das ações culturais à proposta pedagógica das escolas

Agência Senado 30/06/2026
Parceria entre pontos de cultura e escolas segue para o Plenário
O Plenário do Senado - Foto: Agência Senado

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou, nesta terça-feira (30), a proposta que estabelece requisitos para parcerias entre escolas e pontos e pontos de cultura — associações sem fins lucrativos que desenvolvem atividades culturais em suas próprias comunidades.

Pelo texto, as parcerias deverão estar homologadas à proposta pedagógica das escolas e priorizar entidades culturais localizadas próximas à comunidade escolar.

O PL 3.039/2021 , de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e agora segue para análise do Plenário.

A proposta altera a Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), criada para ampliar o acesso da população aos direitos culturais, tendo como pilares os pontos e pontões de cultura.

A legislação em vigor já permite parcerias e intercâmbios entre essas entidades e as redes de ensino superior, técnico e básico, além de instituições de investigação e extensão. O projeto, no entanto, passa a exigir que as parcerias no âmbito da educação básica sejam vinculadas à proposta pedagógica de cada escola e dêem prioridade às iniciativas culturais situadas no entorno da comunidade escolar.

Em seu parecer, o relator defendeu a aprovação da matéria por considerar que a integração entre escola e comunidade fortalece os saberes populares e contribui para a preservação da memória coletiva.

— A exigência de alinhamento com a proposta pedagógica de cada escola e a prioridade conferida às entidades culturais locais demonstram um cuidado técnico e político apurado, ao mesmo tempo em que preservam a autonomia escolar e fortalecem os vínculos territoriais e identitários das comunidades atendidas — destacou Humberto Costa.