Política
Justiça dá 24 horas para TDL apresentar documentos após questionamentos sobre pesquisa eleitoral
Instituto pertence a Tadeu Lira, primo do deputado federal Arthur Lira. Levantamento apontava vantagem do ex-prefeito JHC
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, na noite desta sexta-feira (26), que o Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu (TDL Pesquisa) apresente, no prazo de 24 horas, documentos para comprovar a regularidade da contratação e do pagamento da pesquisa eleitoral registrada sob o número AL-04608/2026.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da Propaganda, desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, após o MDB apresentar novos elementos no processo.
Segundo a representação, a empresa R B Dantas Ltda., indicada no registro da pesquisa como contratante e responsável pelo pagamento, divulgou nota afirmando que não contratou o levantamento, não autorizou a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nº 68 e não efetuou pagamento pelo serviço.
A TDL Pesquisa pertence ao empresário Tadeu Lira, primo do deputado federal Arthur Lira (PP). A pesquisa objeto da ação apontava vantagem do ex-prefeito JHC na disputa pelo Governo de Alagoas.
Na decisão, o magistrado afirma que as alegações apresentadas pelo MDB têm relevância por envolverem informações obrigatórias do registro de pesquisas eleitorais, como a identificação do contratante, a origem dos recursos, o responsável pelo pagamento e a nota fiscal correspondente.
Apesar disso, o juiz não suspendeu a divulgação da pesquisa. Segundo a decisão, como o levantamento já havia sido divulgado e os fatos novos ainda não foram submetidos ao contraditório, é necessário assegurar à empresa responsável pelo registro a oportunidade de se manifestar antes da análise de um eventual pedido de tutela de urgência.
O TRE determinou que a TDL Pesquisa apresente, caso existam, o contrato de prestação de serviços da pesquisa, a autorização da empresa R B Dantas Ltda. para a contratação ou para a emissão da nota fiscal, comprovantes de pagamento ou documentos que demonstrem a origem dos recursos utilizados, além de esclarecimentos sobre a nota pública divulgada pela empresa indicada como contratante.
Após o prazo de 24 horas, com ou sem manifestação da empresa, o processo será novamente analisado pelo relator, que decidirá sobre o pedido de tutela de urgência formulado pelo MDB.
Até o momento, a decisão judicial não conclui pela existência de irregularidade na pesquisa, mas determina que a empresa apresente documentos e esclarecimentos antes da reavaliação do pedido de liminar.
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