Política
Projeto para evitar evasão escolar por gravidez precoce vai à Comissão de Educação
Proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos prevê ações do Estado, escolas, universidades e conselhos tutelares para garantir a permanência de mães e pais estudantes.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto de lei que cria medidas para prevenir a evasão escolar motivada por gravidez, maternidade ou paternidade precoces.
A iniciativa inclui, entre as obrigações do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que são pais ou mães. Apresentado pela então senadora Augusta Brito (PT-CE), o PL 3.748/2023 recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue agora para análise final da Comissão de Educação (CE).
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996) para incluir, entre os deveres do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para mães e pais jovens, bem como para aqueles que, embora não sejam pais ou mães biológicos, assumem responsabilidades de cuidado de crianças por razões familiares ou sociais.
O texto estabelece como dever da escola promover ações integradas com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes para prevenir e enfrentar a evasão escolar provocada pela gravidez, maternidade ou paternidade precoces. No caso das universidades, a proposta prevê o desenvolvimento de condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.
A proposta também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990), acrescentando como obrigação das escolas a oferta de condições adequadas ao aleitamento materno. Já o poder público deverá assegurar meios para que mães e pais adolescentes possam frequentar as aulas, além de desenvolver programas de enfrentamento à evasão escolar voltados a crianças e adolescentes que abandonaram os estudos em razão da gravidez, maternidade ou paternidade precoces.
Para Ivete da Silveira, o projeto faz uma leitura adequada da realidade social brasileira. A senadora observa que a gravidez precoce contribui para o abandono escolar justamente entre crianças e adolescentes que assumem a responsabilidade pelos filhos.
“São justamente os mais responsáveis que pagam pelos menos responsáveis. Assim, a proposição busca receber, na escola, aquelas crianças e adolescentes que não devem ser punidas por mostrarem amor e responsabilidade para com os pequenos”, afirmou.
Conselho tutelar
O projeto acrescenta ao Conselho Tutelar a atribuição de elaborar, em conjunto com a escola, um plano individual de atendimento a adolescentes em situação de gravidez, maternidade ou paternidade precoces, com o objetivo de prevenir o abandono escolar.
O texto prevê ainda a oferta, pelo poder público, de ações, serviços e programas de atendimento a crianças e adolescentes que lidem com gravidez, maternidade ou paternidade precoces. As medidas devem ser voltadas à prevenção do abandono escolar e à busca ativa daqueles que deixaram de frequentar a escola.
Na justificativa do projeto, Augusta Brito afirma que a gravidez precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho.
A autora cita dados do Unicef segundo os quais o Brasil é o quarto país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas. Também menciona informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), que apontam que, em 2016, 35% das jovens fora da escola com idade entre 15 e 17 anos já eram mães.
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