Política

CNJ começa a julgar fim da ‘aposentadoria-prêmio’ para juízes punidos

Proposta apresentada por relator adapta normas disciplinares à decisão do STF e prevê perda do cargo em casos graves

Estadao Conteudo 23/06/2026
CNJ começa a julgar fim da ‘aposentadoria-prêmio’ para juízes punidos
- Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou nesta terça-feira, 23, a análise da proposta que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes acusados de infrações disciplinares graves. A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou incompatível com a Reforma da Previdência a manutenção da aposentadoria remunerada como sanção administrativa para magistrados envolvidos em casos como venda de sentenças e abusos sexuais.

Se aprovada, a punição máxima passará a ser a perda do cargo. A aposentadoria compulsória é alvo de críticas por afastar o magistrado das funções, mas manter o pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), editada em 1979, durante o governo João Figueiredo.

Na prática, mesmo em situações consideradas graves, como recebimento de propina para favorecer decisões judiciais, a aposentadoria compulsória tem sido apontada como a sanção mais dura aplicada pelos tribunais e pelo próprio CNJ.

Os termos da proposta deverão ser julgados em agosto pelo CNJ, uma vez que o acórdão da decisão do Supremo sobre o tema, relatada pelo ministro Flávio Dino, ainda não foi publicado.

O texto apresentado ao plenário do CNJ pelo conselheiro Ulisses Rabaneda altera a Resolução nº 135/2011, que disciplina as punições aplicáveis à magistratura. Além das sanções já previstas na Loman, como advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade, a proposta cria a possibilidade de aplicação da disponibilidade com proposta de perda do cargo para juízes vitalícios.

A vitaliciedade é uma garantia constitucional que assegura ao magistrado a permanência no cargo, protegendo-o contra demissões arbitrárias e pressões externas, especialmente em contextos de exceção. Para os magistrados que ainda não adquiriram essa garantia — obtida após dois anos de exercício na carreira — continuará sendo possível a aplicação da pena de demissão.

Como mostrou o Estadão, o CNJ aposentou compulsoriamente 126 magistrados em todo o País nos últimos 20 anos.

No voto apresentado ao plenário, Rabaneda afirmou que “a crítica social historicamente dirigida à aposentadoria compulsória punitiva residia justamente no paradoxo de se qualificar como sanção máxima uma medida que afastava o magistrado faltoso do exercício jurisdicional, mas preservava vínculo remuneratório previdenciário”.

“O novo regime, ao contrário, substitui esse modelo por técnica de responsabilização mais coerente com a gravidade das infrações e com as garantias constitucionais da magistratura”, escreveu o conselheiro.

Na prática, o juiz condenado à perda do cargo será afastado imediatamente da função e deixará de exercer a magistratura. Ele continuará recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição até a conclusão do processo, e o cargo será declarado vago de forma imediata.

Segundo o relator, a proposta busca recompor o sistema disciplinar da magistratura nacional após a retirada da aposentadoria compulsória punitiva do modelo constitucional. O objetivo, afirmou, é construir um fluxo administrativo e judicial capaz de preservar a efetividade da responsabilização disciplinar, a autoridade do controle exercido pelo CNJ, a vitaliciedade judicial e a reserva de jurisdição para a perda definitiva do cargo.

Rabaneda ressaltou que a matéria já foi enfrentada pelo STF. “A decisão monocrática que reconhecera a inexistência de fundamento constitucional para a aposentadoria compulsória punitiva foi confirmada em julgamento colegiado, consolidando a compreensão de que, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como resposta disciplinar máxima a faltas graves praticadas por magistrados”, registrou.

Ao defender a adequação normativa, o relator afirmou que a manutenção da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar em atos do CNJ criaria uma contradição entre a Constituição, a interpretação do Supremo Tribunal Federal e a disciplina infraconstitucional aplicada aos processos administrativos disciplinares.

“A permanência da previsão normativa também alimentaria insegurança jurídica, com potencial para produzir decisões divergentes nos tribunais e nos conselhos”, alertou.

Para Ulisses Rabaneda, a exclusão da aposentadoria compulsória do rol de sanções da Resolução CNJ nº 135/2011 não representa uma escolha política discricionária do Conselho, mas uma consequência institucional da nova moldura constitucional e jurisprudencial.

“Em matéria sancionatória, sobretudo quando se trata de sanções disciplinares aplicáveis a magistrados vitalícios, a legalidade e a constitucionalidade do instrumento punitivo são pressupostos inafastáveis de validade do processo disciplinar”, sustentou o relator.

Rabaneda também afirmou que a proposta não abre espaço para impunidade. O texto detalha condutas que podem levar à perda do cargo, como exercer outra atividade remunerada fora do magistério, receber percentagens ou custas em processos sob sua responsabilidade e participar de atividade político-partidária.

Para garantir aplicação uniforme da medida em todo o País, a proposta cria o mecanismo do reexame necessário. Com isso, decisões de tribunais regionais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou do Conselho da Justiça Federal que aplicarem a perda do cargo deverão ser obrigatoriamente enviadas ao CNJ após o encerramento dos recursos internos.

Se o CNJ confirmar a punição, o Conselho terá até 30 dias para encaminhar o processo à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por levar o caso ao Supremo por meio de ação civil de perda do cargo. A proposta também prevê alteração no Regimento Interno do CNJ para evitar que um mesmo caso passe por mais de uma revisão disciplinar simultaneamente.

Na avaliação de Rabaneda, “esse desenho é equilibrado”. Segundo ele, o modelo preserva, de um lado, a efetividade imediata da decisão disciplinar local, afastando do exercício jurisdicional o magistrado cuja conduta tenha sido considerada gravíssima pelo órgão competente.

De outro, impede que a ação civil de perda do cargo e a vacância definitiva da unidade sejam deflagradas sem o controle nacional do CNJ, órgão constitucionalmente responsável por assegurar a uniformidade do sistema disciplinar da magistratura.

“O reexame necessário não configura recurso em favor ou contra o magistrado”, afirmou. “Trata-se de mecanismo institucional de confirmação nacional de decisões disciplinares de máxima gravidade. Sua finalidade é assegurar que a subsunção da conduta, a proporcionalidade da penalidade, a regularidade procedimental e os efeitos administrativos da decisão sejam examinados sob parâmetro nacional antes da instauração da fase judicial.”

O relator defende “punição rigorosa para desvios éticos” e deixa explícitas novas condutas que justificam a expulsão do magistrado da carreira.

A disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada se o juiz:

- Exercer outra função ou emprego, salvo uma de magistério;

- Receber percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu julgamento;

- Dedicar-se à atividade político-partidária.

“Embora essas condutas já fossem vedadas pela Lei Orgânica da Magistratura, a nova regra as consolida expressamente como infrações de gravidade extrema, reforçando a exigência por independência, imparcialidade e dedicação exclusiva exigidas da profissão”, concluiu Rabaneda.