Política
Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural
Sancionada pelo presidente Lula, norma valoriza prática tradicional realizada por comunidades do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará
O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará passou a ser reconhecido por lei como manifestação da cultura nacional.
A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco, além do aproveitamento de subprodutos utilizados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
O reconhecimento oficial deve ampliar a visibilidade, a proteção e a valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e a promoção de manifestações culturais por meio de políticas públicas e legislações específicas.
Tradição
A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, a proposta foi aprovada em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.
Em parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e definiu o ofício como “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.
Segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.
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