Política
Política nacional de recuperação da Caatinga entra em vigor
Lei sancionada por Lula cria programa para recuperar a vegetação do bioma, combater a desertificação e promover o uso sustentável dos recursos naturais
A Caatinga passa a contar com uma política nacional voltada à recuperação de sua vegetação. A Lei 15.430, de 2026, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13).
Já em vigor, a norma institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo objetivo.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.990/2024, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município localizado em área de Caatinga. A proposta foi relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e aprovada pelo Senado em maio.
A Caatinga é um bioma exclusivamente brasileiro e ocupa quase 11% do território nacional, abrangendo áreas de diversos estados nordestinos. Marcada por condições climáticas extremas, baixos índices de chuva e longos períodos de seca, a região é considerada suscetível à desertificação, o que amplia vulnerabilidades ambientais e sociais.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação integrada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e execução de políticas públicas para a recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação, mitigação dos efeitos da seca, prevenção e controle do desmatamento estão entre os instrumentos previstos pela Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, nos âmbitos nacional e estadual.
A legislação também prevê capacitação de recursos humanos, desenvolvimento tecnológico voltado à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, além da participação das comunidades locais na recuperação de áreas degradadas do bioma.
Tramitação
Inicialmente aprovado pelo Senado, o texto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações. Com as mudanças, a proposta retornou para nova análise dos senadores.
Na votação em Plenário, a relatora, senadora Leila Barros, rejeitou a criação do Fundo da Caatinga, que seria destinado a ações de prevenção, monitoramento, combate à desertificação e ao desmatamento, além de conservação e uso sustentável do bioma.
Embora tenha reconhecido a importância de assegurar recursos para a nova política nacional, Leila Barros argumentou que a emenda da Câmara apresentava vícios de constitucionalidade, como a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado sem o cumprimento dos requisitos legais.
A relatora também destacou que a Constituição veda a criação de fundo público quando seus objetivos podem ser alcançados por meio da execução direta por órgão da administração pública federal. Segundo Leila Barros, o texto aprovado pelo Senado reúne as regras necessárias para a implementação e execução da política de recuperação da Caatinga.
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