Política
Comissão aprova regra sobre prazo para indenização em falências e recuperações judiciais
Proposta altera a Lei de Falências e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define quando começa a contar o prazo para pedir indenização em casos de falência ou recuperação judicial. Pelo texto, esse prazo só terá início após decisão definitiva da Justiça que reconheça a nulidade ou determine a anulação de contrato ou ato, também chamado de negócio jurídico. A proposta altera a Lei de Falências.
A Justiça pode declarar nulo ou anular um contrato, como uma venda ou transferência de bem, quando o negócio foi firmado antes da falência e prejudicou o patrimônio destinado ao pagamento dos credores. Entre eles estão trabalhadores, fornecedores, bancos e o poder público. Caso esse ato tenha provocado prejuízo, poderá ser ajuizada ação de indenização.
A proposta também deixa expresso que, na recuperação judicial, o credor poderá pedir à Justiça a nulidade ou a anulação de negócio jurídico viciado praticado pelo devedor. Se houver prejuízo, o credor também poderá propor ação de indenização em favor da empresa em recuperação.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).
Segundo Professor Alcides, a regulação adequada do tema contribui para “reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos”. Para o parlamentar, a mudança é especialmente relevante quando a recomposição do patrimônio da empresa depende da declaração de nulidade ou da anulação de negócio com vício.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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