Política
Moraes autoriza visita de Flávio Bolsonaro, nora e netas a Jair Bolsonaro
Encontro foi marcado para sábado, das 11h às 13h; visitantes serão vistoriados e aparelhos eletrônicos ficarão com policiais
O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira, 10, que o ex-presidente Jair Bolsonaro receba a visita do filho Flávio Bolsonaro (PL), da nora Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro e das duas netas menores de idade. O encontro está marcado para sábado, 13, das 11h às 13h.
Na decisão, Moraes afirmou que o pedido de autorização para as visitas é compatível com as finalidades da prisão domiciliar e com as condições já condicionantes.
"O pedido formulado para autorização de visitas do filho, netas e nora do custodiado revela-se compatível com as finalidades da prisão domiciliar e com as disposições anteriormente introduzidas, contribuindo para a manutenção do suporte familiar indispensável ao adequado cumprimento da pena, nas mesmas condições que seria concedida no estabelecimento penitenciário", destacou o ministro.
Moraes determinou ainda que os visitantes sejam submetidos à vistoria e que os aparelhos eletrônicos permaneçam sob responsabilidade dos policiais durante o encontro.
A decisão atende a um pedido protocolado pela defesa na terça-feira, 8, que acordou os visitantes como "integrantes do núcleo familiar próximo" do ex-presidente. As netas são filhas do casal Flávio e Fernanda. Flávio Bolsonaro é pré-candidato à Presidência da República.
Jair Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 24 de março, quando recebeu alta após duas semanas de internação em tratamento intensivo contra uma pneumonia bacteriana. A medida humanitária, concedida pelo próprio Moraes, tem prazo de 90 dias a partir da alta médica e visa garantir a recuperação completa do ex-presidente.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF, em setembro de 2025, a 27 anos e 3 meses de prisão por seu papel na tentativa de golpe de Estado. A pena inclui 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, em regime inicialmente fechado.
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