Política
Toffoli propõe prazo de 60 dias para big techs cumprirem novas obrigações
Ministro defende que plataformas de grande porte tenham dois meses para adotar medidas estruturais após decisão sobre o Marco Civil da Internet
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs fixar prazo de 60 dias para que as big techs implementem as obrigações estruturais determinadas pela Corte no julgamento sobre o Marco Civil da Internet. O prazo passaria a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos, cuja análise teve início nesta quarta-feira, 10. Toffoli é um dos relatores do caso.
O Supremo analisa recursos contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos criminosos publicados por usuários. O entendimento abriu caminho para que as empresas sejam responsabilizadas caso não removam postagens com conteúdo criminoso após notificação do usuário. Antes, em regra, era necessária decisão judicial.
Ao julgar o tema, em junho de 2025, a Corte estabeleceu que os efeitos da decisão seriam aplicados apenas para o futuro.
Nos recursos apresentados ao Supremo, Google e Facebook pediram esclarecimentos sobre a partir de quando a decisão passa a valer, uma vez que a tese gerou dúvidas quanto à aplicação em situações discutidas em processos ainda em andamento.
Ao analisar os recursos, Toffoli também propôs uma exceção: a decisão continuará valendo para o futuro, mas ações ajuizadas até a conclusão do julgamento, em 26 de junho de 2025, poderão ser alcançadas pelo entendimento fixado pela Corte.
Deveres estruturais
Para Toffoli, o prazo de 60 dias deve ser aplicado aos deveres que exigem maior preparação por parte das plataformas. É o caso do chamado “dever de cuidado”, voltado a evitar a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves, como terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil.
O prazo também valeria para a edição de normas de autorregulação pelas plataformas, incluindo a elaboração de relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.
Outra obrigação que teria prazo de 60 dias para implementação é a disponibilização de canais específicos de atendimento para usuários e não usuários das plataformas.
O relator votou ainda para que essas obrigações sejam aplicadas apenas a provedores de grande porte, com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.
Mais lidas
-
1PERFIL | JUSTIÇA
Quem é a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento do Caso Henry Borel
-
2ATAQUE NA PRAIA DE PIEDADE
Menino de 11 anos é atacado por tubarão e passa por cirurgia em Pernambuco
-
3ACIDENTE INDUSTRIAL
Fábrica de fogos de artifício pega fogo e causa explosões em Malta
-
4CASO HENRY BOREL
Atual mulher de Jairinho depõe no julgamento e minimiza relatos de violência: 'Defeito dele era a infidelidade'
-
5TÊNIS BRASILEIRO FAZ HISTÓRIA
João Fonseca quebra jejum de mais de 20 anos ao chegar às quartas de final de Roland Garros