Política
Estupro de vulnerável não foi legalizado; entenda decisão do Senado
Aprovação de projeto que susta resolução do Conanda não altera o Código Penal nem muda a definição dos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Circulam nas redes sociais publicações afirmando que uma decisão do Senado teria legalizado o estupro de crianças e adolescentes no Brasil. A informação é falsa. O Senado Verifica esclareceu o alcance da decisão recente do Congresso Nacional.
No dia 2 de junho de 2026, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta integralmente a Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Antes disso, a Câmara dos Deputados já havia aprovado o projeto, em novembro de 2025.
A resolução estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro, como gravidez decorrente de estupro, risco de vida da gestante e casos de anencefalia fetal.
Na prática, a decisão suspende os efeitos dessa resolução. Isso significa que a aprovação do PDL não altera a legislação penal brasileira nem modifica a definição dos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) continua em vigor.
Veja aqui o texto do PDL aprovado.
O que diz o Código Penal?
Estupro — art. 213 do Código Penal
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”
Pena: reclusão de 6 a 10 anos, e multa.
Aumento de pena: a pena pode ser aumentada se o crime resultar em lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 ou maior de 14 anos. Pode chegar a 30 anos de reclusão se o ato resultar em morte.
Estupro de vulnerável — art. 217-A do Código Penal
“Ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos ou com pessoas que, por enfermidade mental ou outra causa, não podem oferecer resistência.”
Pena: reclusão de 10 a 18 anos, e multa.
Aumento de pena: pode chegar a 40 anos se o ato resultar em morte.
O que é um decreto legislativo?
O decreto legislativo é um ato do Senado ou da Câmara destinado a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Entre elas estão ratificar ato internacional; sustar ato normativo do presidente da República; julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo; autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias; apreciar concessões de emissoras de rádio e televisão; e autorizar, em terras indígenas, pesquisa e lavra de recursos minerais, além da exploração e do aproveitamento de recursos hídricos.
Um projeto de decreto legislativo precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Diferentemente de um projeto de lei comum, ele não é enviado à Presidência da República, pois é promulgado no próprio Legislativo, pelo presidente do Congresso Nacional.
Conclusão
É falso afirmar que o Senado legalizou o estupro de vulnerável. A decisão aprovada pelas duas Casas do Congresso trata da suspensão de uma resolução administrativa do Conanda e não altera os dispositivos do Código Penal que criminalizam o estupro e o estupro de vulnerável.
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