Política

Transferência automática de pensão alimentícia avança e vai ao Plenário

Projeto aprovado na CCJ permite que valores sejam depositados mensalmente na conta do beneficiário ou de seu representante legal.

Agência Senado 10/06/2026
Transferência automática de pensão alimentícia avança e vai ao Plenário
Relatora Ana Paula Lobato apresentou voto favorável ao PL 4.978/2023, que segue com urgência para o Plenário - Foto: Agência Senado

A proposta que permite a transferência automática da pensão alimentícia para a conta do beneficiário foi aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com exigência de urgência, a matéria segue agora para análise do Plenário.

O PL 4.978/2023 altera o Código de Processo Civil para autorizar a transferência automática, mês a mês, da pensão alimentícia diretamente para a conta dos beneficiários ou de seu representante legal.

De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o projeto recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), com emendas de redação. Para a relatora, a proposta oferece uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”.

— Queria pedir urgência para que esse projeto vá ao Plenário, se possível ainda hoje, por ser uma proposta importante e urgente, porque se trata de crianças, adolescentes e mães solo que precisam desse valor todos os meses para garantir educação, transporte e saúde aos filhos — afirmou Ana Paula Lobato.

Pensão

Pela proposta, a transferência automática poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença. A decisão judicial deverá informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.

O texto prevê que as instituições financeiras realizem as transferências nos dados definidos pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, poderá ocorrer a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar investimentos financeiros de empresário individual, mesmo quando direcionados à atividade empresarial.

Segundo a relatora, a proposta cria um fluxo contínuo de pagamento de pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplência. Ela afirma que a medida pode diminuir a litigiosidade, facilitar o pagamento regular das parcelas e ampliar a previsibilidade financeira para quem depende desses recursos.

A senadora destacou ainda que a iniciativa enfrentou um problema recorrente nas execuções de alimentos: a necessidade de movimentações processuais sucessivas para cobrar parcelas não pagas. De acordo com o parecer, essa dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar a coleta de valores essenciais à subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão.

Estatísticas

A proposta também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colete e divulgue estatísticas sobre a atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.

Para isso, o CNJ poderá estabelecer mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observados as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para compartilhar informações agregadas ou anonimizadas destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.