Política
CDH aprova agravante para crimes motivados por discriminação contra pobres
Projeto altera o Código Penal para enquadrar a aporofobia em casos de homicídio, lesão corporal e injúria; texto segue para a CCJ
A aporofobia — discriminação contra pessoas em razão da condição de pobreza — poderá ser conveniente como circunstância agravante em diferentes crimes. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que inclui no Código Penal a discriminação contra pessoas pobres. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.636/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para qualificar o homicídio praticado em razão da condição de pobreza da vítima, aumentar a pena da lesão corporal motivada pelo mesmo fator e incluir essa condição na forma de prejuízo do crime de injúria.
Aporofobia
A aporofobia é definida no relatório como aversão, hostilidade ou repulsa dirigida às pessoas em razão de sua condição econômica desfavorável. Paim ressalta que esse tipo de agressão a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente aquelas que vivem em condição de pobreza ou em situação de rua, expostas a episódios de violência letal, agressões físicas e ofensas à dignidade.
Pelo texto, o homicídio em razão da condição de pobreza da vítima passou a ser considerado qualificado. No caso de lesão corporal, a pena será aumentada em um terço quando a agressão praticada pelo mesmo motivo.
No crime de lesão corporal, a proposta inclui a condição de pobreza da vítima entre os elementos que podem caracterizar a forma de comprometimento do delito.
Ajustes de
Paim manteve o conteúdo central da proposta de Randolfe, mas fez ajustes na redação. A versão original usava a expressão “sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima”. O relator substituiu a formulação por “em razão da condição de pobreza da vítima”, por considerar que a motivação discriminatória deve ser prejudicada de forma objetiva, sem depender da comprovação de estados emocionais subjetivos.
O parecer também atualiza a proposta em razão de mudanças posteriores na legislação penal. Paim observa que a redação do Código Penal sobre injúria foi modificada pela Lei 14.532, de 2023, que transferiu referências a raça, cor, etnia e procedência nacional para a Lei 7.716, de 1989.
Por isso, o texto do relator parte da redação vigente e acrescenta a condição de pobreza às hipóteses já previstas, relacionadas à religião, à condição de pessoa idosa e à condição de pessoa com deficiência.
Para Paim, a proposta dá visibilidade institucional a uma violência historicamente invisibilizada e complementa políticas públicas externas ao enfrentamento de extremos de pobreza.
— A criminalização específica da injúria praticada mediante elementos referentes à condição de pobreza, por sua vez, atinge a violência simbólica cotidiana, que precede e sustenta a violência física — afirmou Paim.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também fez referência ao cenário de vulnerabilidade em que essas pessoas estão inseridas. Para ela, é preciso punir com severidade esse tipo de crime.
— A gente está aí, infelizmente, com uma série de crimes contra pessoas em situação de rua. As pessoas indo jogar fogo em pessoas em situação de rua por ódio — disse Damares.
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