Política

TJ-SP mantém condenação de homem por postagem sobre morte de neto de Lula

Réu associou a morte de Arthur Araújo Lula da Silva, aos 7 anos, a uma suposta punição divina; decisão ainda cabe recurso

Estadao Conteudo 10/06/2026
TJ-SP mantém condenação de homem por postagem sobre morte de neto de Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Foto: CC BY 2.0 / Palácio do Planalto / Ricardo Stuckert /

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem que associou, nas redes sociais, a morte do neto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), aos 7 anos, a uma punição divina. A decisão ainda cabe recurso.

Hudson Luiz da Cruz de Menezes foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.412. Ele também deverá divulgar o resultado do processo em suas redes sociais.

Arthur Araújo Lula da Silva morreu em 2019, vítima de uma infecção generalizada causada pela bactéria Staphylococcus aureus. Após o falecimento, uma conta no Facebook identificada como “Hudson Du Mato” publicou: “Lula tá só começando a pagar pelo tanto de vida que ele matou ao roubar dinheiro público da saúde. A Justiça de Deus não falha”.

A autoria da postagem foi atribuída ao réu depois que a plataforma forneceu os dados cadastrais da conta, por determinação judicial.

Ao analisar o recurso, o TJ-SP rejeitou os argumentos da defesa e manteve a condenação imposta em primeira instância. Relator do caso, o desembargador Galdino Toledo Júnior afirmou que a manifestação “possui teor ofensivo e extrapola a mera discussão de ideologias políticas”.

Segundo o magistrado, embora Lula seja uma pessoa pública e de projeção política nacional, “o intuito de injuriar o autor por meio de fato de sua vida privada, desrespeitando o luto pelo falecimento de seu neto ainda criança”, não se relaciona com críticas no campo político.

A defesa de Hudson foi feita pela Defensoria Pública, que sustentou que ele não utiliza a rede social e que outra pessoa, não identificada, teria realizado a publicação. Também alegou que o conteúdo estaria protegido pela liberdade de expressão.