Política

CCJ aprova projeto que criminaliza divulgação de imagens de vítimas de acidentes

Proposta segue para análise do Plenário e prevê punição para registro ou divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes, acidentes ou cadáveres.

Agência Senado 10/06/2026
CCJ aprova projeto que criminaliza divulgação de imagens de vítimas de acidentes
O senador Marcelo Castro relatou o projeto - Foto: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto que criminaliza o registro ou a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, bem como cadáveres. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). A matéria segue agora para análise do Plenário.

O PL 1.242/2026 , de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil para prever que o registro ou a divulgação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes e cadáveres poderão ser proibidos quando atingirem a honra da pessoa retratada ou tendo finalidade comercial. Atualmente, a legislação já prevê restrições à divulgação de escritos e imagens de uma pessoa nessas situações.

A proposta também modifica o Código Penal para tipificar como crime o registro ou a divulgação, sem justa causa, de imagem que identifique vítima de crime, de acidente ou de cadáver. O substitutivo estabelece que não há crime quando a divulgação for necessária à administração da Justiça, atender ao interesse público devidamente justificado ou ocorrer com o consentimento da vítima.

Segundo o relator, a proposta foi motivada por casos de divulgação de imagens de vítimas em situações de vulnerabilidade.

— O que motivou esse projeto foi o acidente que aconteceu com a cantora e compositora Marília Mendonça [morta em 2021 em acidente de avião], porque foi filmada a imagem dela, foi divulgada. Isso causou um grande trauma e esse projeto visa exatamente proteger a imagem dessas pessoas que são vítimas de acidente ou de violência — afirmou Castro.

O substitutivo também altera a pena prevista no texto original. Em vez de reclusão, a proteção passa a ser de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. De acordo com o relator, a mudança busca manter coerência com os crimes contra a honra já previstos no Código Penal.

Exposição

Ao que parece, Marcelo Castro argumenta que a exposição de pessoas em situações degradantes, como vítimas de crimes ou acidentes, é incompatível com a proteção da dignidade humana. Segundo ele, a criminalização da conduta contribui para prevenir a prática e reforçar a proteção à imagem e à privacidade das vítimas.