Política
Aposentadoria especial para agentes de saúde e endemias vai ao Plenário
PEC aprovada na CCJ fixa regras permanentes e de transição, prevê regularização de vínculos e assistência financeira da União
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), a proposta que estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, além de determinar a regularização do vínculo funcional desses profissionais. A matéria seguirá para análise do Plenário, em dois turnos de votação, após aprovação de requerimento de calendário especial pelo colegiado.
A PEC 14/2021 fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias, disciplina a forma de contratação dos agentes, prevê medidas de financiamento pela União e estende as normas aos agentes indígenas de saneamento e aos agentes indígenas de saúde.
A proposta, que tem como primeiro signatário o ex-deputado Dr. Leonardo, recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO).
Segundo o relator, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias exercem funções permanentes, territorializadas e diretamente ligadas à prevenção de doenças, ao acompanhamento de famílias, à vigilância epidemiológica e à capilaridade do Sistema Único de Saúde (SUS).
“A experiência brasileira demonstra que tais categorias são decisivas para a atenção básica, especialmente em localidades vulneráveis e em contextos de emergência sanitária”, afirmou Irajá.
Debate
A matéria recebeu amplo apoio na CCJ. O senador Omar Aziz (PSD-AM) defendeu a proposta e destacou o trabalho realizado pelos agentes, principalmente na Região Norte.
“Estamos falando de pessoas que pegam embarcação, estão sujeitas a pegar malária, hepatite A, hepatite B, pessoas que arriscam suas vidas”, disse Aziz.
Presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA), que é médico, ressaltou o papel dos agentes no acompanhamento da vacinação infantil, especialmente nas visitas domiciliares para verificar se as crianças foram imunizadas. Ele também destacou a atuação desses profissionais no controle de doenças contagiosas, como a cólera.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que agentes comunitários de saúde têm expectativa de vida de 60 anos, índice inferior à média brasileira, estimada em 77 anos.
“Eles têm carga horária exaustiva, expectativa de 60 anos, com mísero salário, sem proteção, entrando onde o Estado está ausente. Quero agradecer o trabalho que todos os agentes comunitários de saúde e endemias fazem por nós”, declarou Contarato.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) também defendeu as categorias e lembrou que a maioria dos profissionais é formada por mulheres.
“Mais de 70% são mulheres que trabalham de sol a sol, conversando com a população e evitando o agravamento de doenças sérias”, afirmou.
O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), que inicialmente havia pedido vista regimental, disse ser favorável às categorias, mas demonstrou preocupação com o impacto financeiro da medida. Segundo ele, “não adianta aprovar sem dinheiro para pagar”. O parlamentar também afirmou que mais de 20 categorias reivindicam aposentadoria especial.
A mesma preocupação foi manifestada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Ela reconheceu a importância dos agentes, mas alertou para a possibilidade de a aprovação abrir precedentes para outras categorias com demandas semelhantes.
Aposentadoria
Pelo texto, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional.
A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta também assegura que sejam contabilizados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para exercício de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Transição
A PEC cria regras de transição para agentes que já estejam em atividade até a entrada em vigor da futura emenda constitucional. Para os vinculados ao regime próprio, será possível a aposentadoria com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, respeitada uma idade mínima escalonada.
O texto prevê idade mínima de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens até o fim de 2030; 52 anos para mulheres e 54 anos para homens até o fim de 2035; 54 anos para mulheres e 56 anos para homens até o fim de 2040; e 57 anos para mulheres e 60 anos para homens a partir de 2041.
As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos. A proposta também prevê integralidade e paridade em situações específicas. Integralidade significa cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo. Paridade garante reajustes na mesma proporção e na mesma data dos servidores em atividade, além da extensão de benefícios ou vantagens concedidos posteriormente.
Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes vinculados ao regime próprio que cumpram, cumulativamente, idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens. Nesse caso, também haverá integralidade e paridade nas condições previstas no texto.
Para os agentes vinculados ao RGPS, a PEC estabelece regras de transição semelhantes às previstas para servidores públicos. A proposta prevê aposentadoria após 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, com escalonamento da idade mínima e possibilidade de redução de até cinco anos.
O texto também cria uma regra de transição por pontos para os segurados do regime geral. Nesse caso, serão exigidos idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, pelo menos 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação mínima de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.
Benefícios
A proposta cria um benefício extraordinário, pago pela União, para agentes aposentados pelo regime geral com base nas regras da futura emenda constitucional ou por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. O benefício terá a finalidade de complementar os proventos pagos pelo regime geral até o valor da remuneração do cargo efetivo.
O texto também assegura a revisão dos proventos de agentes aposentados antes da promulgação da futura emenda, desde que eles já cumprissem os requisitos previstos na proposta na data da concessão da aposentadoria. A medida não autoriza o pagamento de valores retroativos.
Além disso, a PEC prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência. A proposta também determina o repasse de recursos ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
Vínculos
A PEC reconhece a atuação dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias como obrigatória, permanente, essencial ao SUS e exclusiva de Estado. A proposta também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.
O texto determina que os agentes sejam submetidos ao mesmo regime jurídico dos servidores ocupantes de cargo efetivo. Também prevê a admissão, pelos respectivos entes federativos, de profissionais vinculados ao SUS na atenção básica ou na vigilância epidemiológica e ambiental que atualmente mantenham vínculo temporário, indireto ou precário.
Para a admissão, será exigida participação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou em seleção pública anteriormente validada pela Emenda Constitucional 51, de 2006. A comprovação poderá ser feita por documentação idônea ou, na falta dela, por certificação emitida por comissão especial instituída pelo gestor local do SUS.
Estados, Distrito Federal e municípios deverão concluir a regularização até 31 de dezembro de 2028.
O relator rejeitou emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) que mantinha a redação atual da Constituição sobre a aposentadoria especial das categorias. Segundo Irajá, a proposta amplia a segurança jurídica e permite a adoção de regras diferenciadas de aposentadoria para toda a categoria, sem impedir eventual regulamentação de aposentadoria especial para agentes que comprovem exposição a fatores nocivos à saúde.
Mais lidas
-
1PERFIL | JUSTIÇA
Quem é a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento do Caso Henry Borel
-
2ATAQUE NA PRAIA DE PIEDADE
Menino de 11 anos é atacado por tubarão e passa por cirurgia em Pernambuco
-
3ACIDENTE INDUSTRIAL
Fábrica de fogos de artifício pega fogo e causa explosões em Malta
-
4TÊNIS BRASILEIRO FAZ HISTÓRIA
João Fonseca quebra jejum de mais de 20 anos ao chegar às quartas de final de Roland Garros
-
5CASO HENRY BOREL
Atual mulher de Jairinho depõe no julgamento e minimiza relatos de violência: 'Defeito dele era a infidelidade'